O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) possuí um único auxílio que é oferecido sem a contribuição ao órgão: o Benefício por Prestação Continuada (BPC). Algumas doenças entram no rol de moléstias para fins de concessão do benefício sem exigência de carência.
São elas:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
Essa lista de doenças está regulamentada no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.
Vale lembrar que, por não se tratar de uma aposentadoria, o BPC não dá direito ao pagamento de 13º salário e nem de pensão por morte para os dependentes. Mesmo com a Reforma da Previdência, as regras do benefício continuam as mesmas.
O valor oferecido pelo BPC é de um salário mínimo. A lei determina pessoa com deficiência como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Para este grupo, além da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, outros pontos são levados em conta, como:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição
- Idade
- Análise da história da deficiência
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
De toda forma, há três possibilidades de cancelamento do benefício, mesmo que ela já tenha entrado em vigência, que são:
- Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC, como, por exemplo, por aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho;
- Quando é constatada alguma irregularidade, como, por exemplo, desencontro das informações disponibilizadas no Cadastro Único;
- Quando o beneficiário falece.