Imposto de Renda: Passo a passo para declarar saque emergencial do FGTS

Pontos-chave
  • Saque emergencial do FGTS deve constar no IRPF;
  • FGTS entra na ficha de rendimentos;
  • Receita espera receber 32 milhões de declarações em 2021.

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 já começou. E se você realizou o saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$1.045 em 2020, deverá informar este valor em sua declaração.

Imposto de Renda: Passo a passo para declarar saque emergencial do FGTS
Imposto de Renda: Passo a passo para declarar saque emergencial do FGTS (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Esta regra vale também para quem fez o saque-aniversário ou sacou recursos do Fundo para compra de imóvel, em decorrência de demissão, ou por outras razões que permitem o saque.

Mas, não são todos os trabalhadores que precisam entregar a declaração do IR. O envio é obrigatório somente para quem se encaixa em no mínimo uma das exigências para entrega do documento como, por exemplo, ter recebido salários acima de R$ 28.559,70 no ano passado.

Quem sacou mais de R$ 40 mil do FGTS em 2020 também está obrigado a apresentar declaração.

A forma de preenchimento da ficha da declaração é igual tanto para quem sacou R$1.000, R$30 mil, ou qualquer que seja a quantia. Saiba como fazer.

FGTS entra na ficha de rendimentos

O FGTS é classificado como rendimento isento. Sendo assim, ele não altera a base de cálculo do Imposto de Renda, seja qual for a quantia sacada do Fundo.

Mesmo assim, os valores sacados precisam ser informados na declaração como forma de comprovação da origem do dinheiro, em especial, quando forem altas quantias. Isso evita que o contribuinte caia na malha fina.

O valor sacado deve ser inserido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Encontre a ficha no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2021. Em seguida, clique em “Novo”.

Ao abrir a nova janela, selecione o “Tipo do Rendimento” pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).

Apos isso, selecione o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, caso a conta do FGTS pertencer ao contribuinte, ou “dependente”, caso o saque tenha sido feito do FGTS de um de seus dependentes.

Insira o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Informe o valor total do saque do ano passado e finalize o preenchimento da ficha clicando em “OK”.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021

Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (como salário) que, juntos, passaram de R$ 28.559,70 em 2020. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS, por exemplo) de mais de R$ 40 mil também precisam entregar o documento.

Quem negociou ações na bolsa de valores, possuía bens (como casa) acima de R$ 300 mil, ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também precisa declarar o IR.

O que declarar

É necessário inserir na declaração tudo o que o contribuinte ganhou (como salários, pensão, aluguéis), os bens que possui (como casa e carro) e o que pagou (como escola e plano de saúde) em 2020.

Expectativa

Para este ano, a Receita espera receber 32 milhões de declarações até o dia 30 de abril, data que marca o fim do prazo de entrega do documento.

O sistema que recebe o envio das declarações do IR opera 20 horas por dia, ficando indisponível apenas na madrugada, entre 1 e 5 horas da manhã.

Receita já está recebendo as declarações (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

Imposto de Renda 2021

  • Prazo de entrega

De 1º de março a 30 de abril (programa estará disponível para preenchimento a partir de 25 de fevereiro)

Datas de restituição em 2021

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

O programa de preenchimento da declaração já está disponível no site da Receita Federal. Outra opção é declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para download em versões para Android e iOS.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.