Universidades federais vão adotar diploma digital para formandos até fim de 2021

Com o novo modelo do documento, o prazo para a emissão, que hoje é de 90 dias, deve passar cair para 15. Pelo menos 69 universidades federais devem aderir ao novo sistema criado pelo Ministério da Educação.

Universidades federais vão adotar diploma digital para formandos até fim de 2021
Universidades federais vão adotar diploma digital para formandos até fim de 2021 (Imagem/Reprodução: Google)

Pode parecer que a medida foi tomada por conta do Corona vírus, mas não, a PORTARIA Nº 117 publicada no D.O.U na data de 26 de fevereiro na verdade amplia o prazo estabelecido pela PORTARIA Nº 554.

Universidades federais e o novo tipo de diploma

Ao todo, 69 universidades federais e as 41 instituições da rede federal de educação profissional e tecnológica devem aderir a esse novo padrão de impressão dos documentos.

A medida deve diminuir a burocracia e também pode impedir que fraudes aconteçam nessa etapa.

O MEC estabeleceu a data de 31 de dezembro de 2021 como limite para que as instituições possam aderir ao sistema.

Hoje, a Universidade Federal da Paraíba e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte já aderiram a esse sistema.

Com a adesão de mais universidades federais, cerca de 8 milhões de estudantes devem ser beneficiados.

Portaria nº 554

“Art. 2º As IES públicas e privadas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino deverão implementar a emissão e o registro dos diplomas de seus cursos de graduação por meio digital, nos termos desta Portaria.

1º O diploma digital é aquele que tem sua existência, sua emissão e seu armazenamento inteiramente no meio digital, e cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD e o uso dos demais dispositivos fixados nesta Portaria”.

Esse é um trecho da portaria publicada em 2019 que agora teve seu prazo ampliado.

Inicialmente é uma lei a ser aplicada apenas às instituições federais, mas nada impede que, com o sucesso dela, as redes estaduais possam também aderir.

A leis que serão aplicadas ao diploma digital são as mesmas que já são usuais no documento impresso hoje.

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