Ontem (1º de março) iniciou o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021, sendo que os contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar o DIR. É importante lembrar que a declaração é obrigatória para quem teve um rendimento tributável em 2020 igual ou maior que R$ 28.559,70.
Os contribuintes têm quase dois meses para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021. Diante disso, há sempre a dúvida se é melhor fazer isso no começo ou deixar para perto do final do prazo estipulado pela Receita Federal.
De acordo com o sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, responsável pelas áreas de planejamento sucessório e tributário, Samir Choaib, fazer a declaração do Imposto de Renda logo no início do prazo é sempre a melhor opção.
Segundo Choaib, as declarações são processadas de acordo com a data de envio, sendo assim, quanto antes enviar, mais cedo será analisado. E, em caso de restituição, a liberação do valor também pode acontecer o mais rápido possível.
Porém, isso não é garantia que receberá a restituição nos primeiros lotes. A data da restituição depende da análise feita pela Receita, por esse motivo, é importante preencher todas as informações completas e com o máximo de atenção.
Por isso, quem possui vários rendimentos, investimentos e bens para declarar devem começar a preencher a declaração o mais rápido possível, para que assim, tenha tempo suficiente para colocar todas as informações e detalhes sem pressa e com bastante cuidado.
Choaib esclarece que, mesmo que seja identificado ou percebido algum erro após o envio da Declaração do Imposto de Renda, este pode ser retificado, sem que haja nenhum problema para o contribuinte com a Receita Federal.
Restituição do Imposto de Renda 2021
Em 2021, a Receita Federal anunciou que irá pagar a restituição do Imposto de Renda em cinco lotes, começando pelo fim do mês de maio até o fim do mês de setembro. O primeiro lote já será liberado no dia 31 de maio.
Porém, é importante lembrar que idosos, pessoas com doença grave ou com alguma deficiência física ou mental têm prioridade para receber a restituição e, portanto, são contemplados no primeiro lote.