Bafômetro e leis para infração com bebida alcoólica; confira mudanças!

Como forma de punir os motoristas que conduzem os veículos com álcool no sangue, a Lei Seca foi sancionada. Com isso, o Código de Trânsito Brasileiro, passou a ser exigente com os condutores. Apesar da implementação dessas leis para a infração e do bafômetro, ainda há pessoas com dúvidas sobre as regras.

Bafômetro e leis para infração com bebida alcoólica; confira mudanças!
Bafômetro e leis para infração com bebida alcoólica; confira mudanças! (Imagem: Google)

Ao longo do tempo, a Lei Seca passou por mudanças e aumentou a exigência nas leis de trânsito. Dessa forma, esta lei determina tolerância zero para os condutores que apresentarem álcool no organismo.

Desde 2012, o CTB estabelece o máximo rigor com relação ao nível de álcool no sangue do condutor do veículo. O equipamento possui uma margem de erro de 0,04 mg/L.

Para tornar a fiscalização mais práticas, os órgãos passaram a utilizar bafômetros nas abordagens. Apesar da implementação deste modelo há alguns anos, ainda há motoristas que possuem dúvidas sobre o procedimento.

O teste do bafômetro

No momento de uma fiscalização, o condutor é orientado a soprar no bocal do bafômetro para identificar a quantidade de álcool presente no ar expelido.

O sopro deve ser feito até o equipamento emitir um sinal que revele que o ar expelido foi suficiente para a avaliação. Ao final deste procedimento, será possível saber se há algum nível de álcool no organismo.

Punições previstas aos condutores

O condutor que dirigir embriagado deverá pagar uma multa de R$ 2.934,70. Caso a pessoa seja reincidente no período de um ano, o valor a ser pago será dobrado. Além disso, a infração acarretará a na suspensão da CNH e direito de dirigir por um ano.

Se não houver outro motorista apto para dirigir no ato da infração, o veículo será apreendido.

Caso o motorista se negue a fazer o teste do bafômetro, o CTB prevê uma multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por 12 meses. Vale ressaltar que este ato é considerado uma infração gravíssima, com incidência de sete pontos na CNH.

Para evitar este problema é recomendado utilizar outros meios de locomoção ou contar com algum acompanhante que esteja sóbrio para conduzir o veículo.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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