As regras para solicitação da aposentadoria por parte dos profissionais da educação mudaram. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF), o requerimento está sujeito à incidência do fator previdenciário. Isso significa que não haverá exclusão do fator de seus cálculos para inatividade.
A decisão é fruto de dois recursos especiais relatados pelo ministro Mauro Campbell Marques solicitando esse tipo de exclusão.
O STJ explicou que a decisão é voltada aos docentes que atingiram os requisitos necessários para se aposentar a partir de 29 de novembro de 1999. Essa data faz referência ao início de vigência da lei que criou o fator previdenciário.
Nos recursos especiais, docentes alegaram que a aposentadoria da categoria seria de caráter especial, uma vez que se enquadravam nas hipóteses de não aplicação do fator previdenciário.
A decisão, por sua vez, lembra que a categoria não tem direito à aposentadoria especial desde a Emenda Constitucional 18/1981, que foi mantida pela Constituição Federal de 1988.
“A aposentadoria do professor vale por tempo de contribuição com redução em cinco anos no tempo de contribuição, não sendo aposentadoria especial. A natureza por tempo de contribuição não autoriza afastar no cálculo o fator previdenciário”, explicou o ministro.
Requisitos para solicitação de aposentadoria por professores no INSS:
- Tempo total de contribuição em funções de magistério:
- 30 anos, no caso dos homens;
- 25 anos, no caso das mulheres;
- Tempo efetivamente trabalhado de 180 meses (carência).
Em meio a pandemia do novo coronavírus, solicitações de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser feitas sem sair de casa, através do aplicativo Meu INSS. A plataforma é gratuita para os sistemas operacionais Android e iOs.
Para acessá-la, é necessário fazer login com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criar uma senha numérica de seis dígitos. A senha é pessoal e intransferível.
A recomendação é que a palavra-chave não seja compartilhada, em hipótese alguma, com terceiros ou desconhecidos, afim de evitar fraudes ligadas a benefícios do INSS.
No caso de ida presencial a uma das agências do órgão, faz-se obrigatório o uso de máscaras de proteção individual e respeito ao distanciamento social entre as pessoas.