Nesta terça-feira (23), a Polícia Federal começou a Operação Fiscela, que tem como objetivo acabar com um esquema de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A suspeita é que cerca de 40 mil benefícios de auxílio doença tenham sido pagos de forma indevida, e causaram prejuízo de cerca de R$ 500 mil.
Nesta manhã foi cumprido um mandado de busca e apreensão na cidade de São Paulo. E foi realizado o sequestro de valores de contas bancárias de cerca de 31 pessoas, de acordo com a decisão da Primeira Vara Federal de Campinas.
A investigação começou em 2018, depois de uma apuração feita pelo INSS que apontou irregularidades nas concessões de alguns benefícios.
Após dezenas de pessoas serem identificadas como possíveis envolvidas no caso. São funcionários que usavam documentação falsa para obter o benefício de forma ilegal.
O nome dessa operação, Fiscela, é como se fosse um tipo de mordaça, faz referência ao fato de que funcionários de RH (recursos humanos) foram ameaçados, com a exigência de que ficassem calados e deixassem de prestar informações ao INSS.
Os investigados, de acordo com a sua culpabilidade vão responder pelos crimes de estelionato majorado, falsidade documental e ameaça, cujas penas somadas podem ultrapassar 10 anos de reclusão.
Auxílio doença
O auxílio doença é um benefício pago por incapacidade dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebem o auxílio doença se ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses. Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.
Quais os documentos necessários para a solicitação?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.