Brasileiros passam a aderir a plataforma digital para ter acesso aos dados de seu histórico trabalhista. Relatórios do governo federal revelaram que mais de 303 milhões de pessoas já estão cadastradas da Carteira de Trabalho Digital. O app passou a funcionar desde janeiro de 2019, mas passou a ser fortemente desejado com a chegada da covid-19. Saiba como ter o seu.
A carteira de trabalho digital nada mais é do que a digitalização de todos os informes presentes na tradicional CLT. No entanto, através do app o cidadão consegue fazer o acompanhamento diário de benefícios como o abono salarial e o seguro desemprego.
Uma de suas principais vantagens é a praticidade de resolver questões relacionadas ao regime de trabalho sem precisar ir até uma agencia de atendimento.
Uma vez conectado, o cidadão consegue, por exemplo, solicitar o seguro desemprego rapidamente sem sair de casa.
Como baixar a carteira de trabalho digital?
O procedimento de cadastro é simples. A primeira coisa é ir até a loja de app do seu celular e digitar ‘Carteira de Trabalho Digital’. Ao baixar a ferramenta, clique em seu ícone e dê inicio a sua inscrição.
Será preciso informar dados como o nome completo, número de CPF e data de nascimento. O número de seu NIS também deverá ser consultado. Depois que preencher todos os itens, basta confirmar a solicitação e criar uma senha de acesso pessoal.
Pronto, agora é só usar os serviços disponíveis.
O que posso fazer na carteira de trabalho digital?
Entre as atividades disponíveis é possível consultar os valores e datas de pagamento do abono salarial. O app exibe diretamente para o cidadão seu histórico de trabalho de modo que ele consiga contabilizar quanto deverá receber no ano vigente.
Outra possibilidade, como mencionado acima, é solicitar o seguro desemprego. Basta enviar fotos das documentações necessárias, como a rescisão do contrato e aguardar o período de análise. Normalmente a resposta é concedida em até 30 dias.
O trabalhador consegue ainda acompanhar todos os valores vinculados a sua CLT, como os repasses do INSS e do FGTS. Caso, por exemplo, seu empregador não quite das taxas obrigatórias, ele consegue acionar a justiça para pedir a revisão dos valores.