- Saiba quem tem direito à aposentadoria especial;
- Aprenda a solicitar a aposentadoria sem sair de casa;
- Aplicativo Meu INSS é gratuito.
A reforma da previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças para as regras da aposentadoria especial. Uma delas defende que o trabalhador que exerce a profissão em ambiente insalubre tem direito à contagem especial de tempo. Além disso, trouxe à aposentadoria especial um novo formato de cálculo, idade mínima, além de acabar com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma.
Em relação ao cálculo da média salarial, antes da reforma pagava-se 100% da média com os 80% maiores salários desde 1994. A mudança fez com que a média de todos os salários fossem considerados, da seguinte forma:
- 60% da média mais 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial, para os homens, e a partir dos 15 anos para as mulheres;
- Homem que queiram se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terão 60% da média salarial (sendo que para mineiros de subsolo e mulheres a aposentadoria aumenta a partir do 16º ano);
- Para ter renda integral na aposentadoria especial, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens, por 40 anos.
Também criou-se a exigência de uma idade mínima para se aposentar, atrelado a um tempo especial de trabalho, que ficou da seguinte forma:
Tempo especial exigido para se aposentar | Idade mínima |
---|---|
15 anos | 55 anos |
20 anos | 58 anos |
25 anos | 60 anos |
Regra de transição da aposentadoria especial
A regra de transição também foi estabelecida. Ela une uma pontuação para quem quer se aposentar antes da idade mínima, desde que tenha o seguinte tempo de contribuição:
- 66 pontos para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição;
- 76 pontos para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição;
- 86 pontos para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição.
Para todos os casos, a aposentadoria especial demanda a apresentação de diversos documentos, como a comprovação da atividade insalubre por meio de formulários fornecidos pelos empregadores no prazo máximo de 30 dias.
Este é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que comprova as condições especiais de trabalho e deve ser entregue no momento da demissão.
Algumas profissões não precisam apresentar o PPP, pois são consideradas naturalmente insalubres desde que desenvolvidas até o ano de 1995. São elas:
- Frentistas de posto de gasolina
- Aeronautas e aeroviários
- Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas
- Operadores de máquinas de raio-X
- Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos
- Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira
- Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes.
Agentes considerados insalubres segundo a reforma:
- Agentes físicos: ruído acima do permitido pela legislação previdenciária, calor ou frio intensos, entre outros;
- Agentes químicos: contato com cromo, iodo, benzeno e arsênio etc.
- Agentes biológicos: contato com fungos, vírus e bactérias.
Como solicitar a aposentadoria ao INSS?
Em tempos de pandemia do novo coronavírus é possível solicitar a aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem sair de casa. O requerimento é feito on-line, através do aplicativo Meu INSS. A plataforma é gratuita para aparelhos eletrônicos com sistema operacional Android e iOs.
Para acessá-lo, é preciso fazer login com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criar uma senha numérica de seis dígitos. A senha é pessoal e intransferível. Ou seja, não deve ser compartilhada com terceiros ou desconhecidos afim de evitar fraudes nas contas ligadas ao órgão.
No caso de ida presencial às agências do INSS, antes deve-se realizar agendamento através do mesmo aplicativo.
Na data marcada, é preciso comparecer ao local respeitando os protocolos de segurança, que incluem uso obrigatório de máscaras de proteção individual e distanciamento social de no mínimo um metro e meio entre as pessoas.
Além de solicitações e agendamentos, o aplicativo Meu INSS oferece serviços como:
- Extrato de Contribuições (CNIS)
- Extrato de Empréstimo Consignado
- Extrato de Pagamento de Benefício
- Declaração de Beneficiário do INSS
- Declaração de Atividade
- Verificação da Autenticidade de Documentos
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Solicitação de Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
- Extrato de Imposto de Renda
- Calendário de Pagamento
- Meu Cadastro
- Declaração de Contribuinte Individual (DRSCI)
- Cópia de processos.