Cota em concursos públicos deve incluir mães de crianças com deficiência, diz projeto

As mães de crianças que possuem deficiência intelectual, mental ou deficiência grave poderão ter uma cota de vagas determinada nos concursos públicos. Essa é a proposta do projeto de lei 4/2021, que faz alteração no regime jurídico dos servidores públicos da União.

Cota em concursos públicos deve incluir mães de crianças com deficiência, diz projeto
Cota em concursos públicos deve incluir mães de crianças com deficiência, diz projeto (Foto: Google)

Com isso, as mães ou aqueles que tiverem a guarda ou tutela de crianças deficientes, podem concorrer a vagas de cotas para pessoas com deficiência.

Essa proposta é de autoria da ex-senadora Nailde Panta (PP-PB). De acordo com a sua segunda suplente, Daniella Ribeiro, que atuou por 15 dias no mandato, no mês de janeiro.

“O projeto vai ao encontro da necessidade de muitas mães que, ao terem que dedicar-se quase que exclusivamente aos cuidados de pessoas que possuem deficiência grave, acabam por ter que abdicar do tempo necessário ao estudo e à preparação necessária para aprovação em um concurso público”, disse a autora.

A justificativa da proposta é que as mães dessas crianças encontram dificuldades em dividir o seu tempo por investi-lo em tratamentos, reabilitação e educação para seus filhos, com isso, acabam encontrando dificuldades em sua área profissional. 

“Procuramos minimizar os impactos vivenciados por essas mães, permitindo que elas possam concorrer a vagas dentro da cota destinada a pessoas com deficiência [PCD], na medida que, em sua eventual aprovação, certamente a PCD será a maior beneficiada com os recursos advindos da nova fonte de recursos'”, argumentou.

Direitos 

Segundo a Lei 13.370 do ano de 2016, é permitido que os servidores públicos que possuem filhos com deficiência tenham um horário especial no trabalho. Com entrada e saída distinta e menor carga horária sem necessidade de compensação.

Cota para pessoas com Síndrome de Down

Ao ser questionado, o governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6634), em conjunto com o Supremo Tribunal Federal, contra a Lei estadual 11.034/2019, que fixa cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos do estado.

Porém, a obrigação é com relação à construir uma equipe multiprofissional para avaliar candidatos. Mas a equipe não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.

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