Se você realizou o saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$1.045 em 2020, você deverá informar este valor em sua declaração do Imposto de Renda 2021. Esta regra vale também para quem fez o saque-aniversário ou sacou recursos do Fundo para compra de imóvel, em decorrência de demissão, ou por outras razões que permitem o saque.
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