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Recebimento do FGTS deve constar na sua declaração do IRPF 2021; saiba como incluir

Por Paulo Amorim
19 de fevereiro de 2021
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Se você realizou o saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$1.045 em 2020, você deverá informar este valor em sua declaração do Imposto de Renda 2021. Esta regra vale também para quem fez o saque-aniversário ou sacou recursos do Fundo para compra de imóvel, em decorrência de demissão, ou por outras razões que permitem o saque.

Recebimento do FGTS deve constar na sua declaração do IRPF 2021; saiba como incluir
Recebimento do FGTS deve constar na sua declaração do IRPF 2021; saiba como incluir (Imagem: Google)

Mas, não são todos os trabalhadores que precisam entregar a declaração do IR. O envio é obrigatório somente para quem se encaixa em no mínimo uma das exigências para entrega do documento como, por exemplo, ter recebido salários acima de R$ 28.559,70 no ano passado.

Quem sacou mais de R$ 40 mil do FGTS em 2020 também está obrigado a apresentar declaração.

A forma de preenchimento da ficha da declaração é igual tanto para quem sacou R$1.000, R$30 mil, ou qualquer que seja a quantia. Saiba como fazer.

FGTS entra na ficha de rendimentos 

O FGTS é classificado como rendimento isento. Sendo assim, ele não altera a base de cálculo do Imposto de Renda, seja qual for a quantia sacada do Fundo.

Mesmo assim, os valores sacados precisam ser informados na declaração como forma de comprovação da origem do dinheiro, em especial, quando forem altas quantias. Isso evita que o contribuinte caia na malha fina. 

O valor sacado deve ser inserido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Encontre a ficha no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2021. Em seguida, clique em “Novo”. 

Ao abrir a nova janela, selecione o “Tipo do Rendimento” pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).

Apos isso, selecione o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, caso a conta do FGTS pertencer ao contribuinte, ou “dependente”, caso o saque tenha sido feito do FGTS de um de seus dependentes. 

Insira o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Informe o valor total do saque do ano passado e finalize o preenchimento da ficha clicando em “OK”.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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