Os condutores que são parados em uma fiscalização de trânsito e estão cometendo alguma infração, devem arcar com as penalidades. Dependendo, o motorista pode ter a sua CNH recolhida e poderá recuperá-la em poucos dias.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro algumas infrações aplicam como medida administrativa o recolhimento da CNH.
Apesar disso, com o avanço da tecnologia e o uso da CNH e CRLV digital, têm surgido outras questões sobre o recolhimento do documento e como recuperá-lo.
Quais as infrações que levam ao recolhimento da CNH?
- Dirigir com a habilitação cassada ou suspensa (art. 162, II);
- Dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias (art. 162, V);
- Dirigir sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas que causam dependência (art. 165);
- Recusar o teste do bafômetro (art. 165-A);
- Dirigir ameaçando pedestres (art. 170);
- Disputar corrida (art. 173);
- Promover ou participar de exibição de manobras ou eventos na via, sem autorização (art. 174);
- Demonstrar manobra perigosa com o veículo (art. 175);
- Deixar prestar socorro em acidente com vítima (art. 176, I);
- Não adotar medidas para evitar perigo para o trânsito em acidente com vítima (art. 176, II);
- Não preservar o local de acidente com vítima, para a polícia e a perícia (art. 176, III);
- Deixar de adotar as medidas para remover veículo, quando determinado por policial ou agente, em acidente com vítima (art. 176, IV);
- Deixar de identificar-se à polícia quando envolvido em acidente com vítima (art. 176, V);
- Transpor bloqueio policial sem autorização (art. 210);
- Dirigir moto sem capacete (art. 244, I);
- Dirigir moto transportando passageiro sem capacete ou fora do assento adequado (art. 244, II);
- Dirigir moto fazendo malabarismos (art. 244, III);
- Dirigir moto com faróis apagados (art. 244, IV);
- Dirigir moto transportando criança menor de 7 anos (art. 244, V).
A CNH digital pode ser recolhida?
Neste caso, a CNH não pode ser recolhida, pois isso implica no recolhimento do celular do condutor.
Sendo assim, o agente deve apenas certificar o condutor no campo de observações do auto de infração e que o recolhimento não foi feito por ter sido apresentado digitalmente.
A CNH Digital é aceita em todo o território nacional como um documento oficial, e não pode ser exigido que a CNH física seja apresentada.