DIRF 2021 precisa ser entregue até dia 26 de fevereiro; entenda todas as regras

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tem como propósito registrar os pagamentos de tributos que são feitos de forma automática. Esta é uma obrigação tributária que uma parcela dos contribuintes deve declarar à Receita Federal. A DIRF 2021 deverá ser entregue até o dia 26 de fevereiro.

DIRF 2021 precisa ser entregue até dia 26 de fevereiro; entenda todas as regras
DIRF 2021 precisa ser entregue até dia 26 de fevereiro; entenda todas as regras (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Por meio da DIRF, a Receita poderá identificar possíveis fraudes e analisar os números informados nas declarações dos contribuintes que pagaram as quantias com tributação na fonte. A declaração deverá ser entregue por quem pagou qualquer valor em qualquer operação onde teve tributação direto na fonte.

Quem está obrigado a entregar a DIRF 2021

A apresentação da DIRF 2021 deverá ser feitas pessoas físicas e jurídicas, que realizaram o pagamento ou creditaram rendimentos em relação aos quais houve retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por conta própria ou terceiros, inclusive:

Em relação às pessoas físicas e jurídicas que ainda não tenham realizado a retenção do imposto:

A apresentação da DIRF 2021 também deverá ser feita pelas pessoas jurídicas que tenham feito a retenção, ainda que por um único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF:

Serviços notariais e de registros

A DIRF dos serviços notariais e de registros deverão ser apresentadas:

Entes públicos

Também será preciso prestar informações relativas à retenção do IRRF e das contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços, conforme os termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003, nas DIRF 2020 apresentadas por:

Microempreendedor Individual

Haverá dispensa de apresentação da DIRF ao MEI que tiver feito os pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência de comissões relativas à administração de cartões de crédito.

Entrega da DIRF 2021

As pessoas que se enquadram na obrigatoriedade de entrega deverão realizar a declaração pelo Programa Gerador da DIRF (PGD) e encaminhar à Receita Federal até dia 26 de fevereiro deste ano — até às 23h59 do horário de Brasília.

Pela DIRF, será preciso apresentar informações sobre:

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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