Banrisul, Bradesco, Sicredi e MAIS bancos aceitam pagamento do IPVA RS 2021

Agora, o IPVA 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) poderá ser pago à distância. Essa novidade não é válida em todos os bancos, mas o tributo poderá ser pago em qualquer agência bancária ou pela internet. Na segunda opção, os bancos que aceitarão pagamento online são: Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander.

Banrisul, Bradesco, Sicredi e MAIS bancos aceitam pagamento do IPVA RS 2021
Banrisul, Bradesco, Sicredi e MAIS bancos aceitam pagamento do IPVA RS 2021(Imagem: Thiara Montefusco/Governo do Ceará)

O Banco do Brasil (BB) também aceitará pagamento via internet banking, mas apenas para correntistas do banco. Já a Caixa Econômica Federal (CEF) aceitará apenas pagamentos presenciais.

Por conta da pandemia, essa se tornou uma grande alternativa para os contribuintes. Vale lembrar que é possível pagar pelo computador ou pelo aplicativo. Os APPs são gratuitos e podem ser baixados nas lojas Google Play Store e Apple Store.

Como fazer o pagamento do IPVA 2021?

Para ter acesso ao boleto de pagamento é preciso ter em mãos o número do Renavam do automóvel ou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Vale lembrar que aqueles que pagarem de forma antecipada poderão ter acesso a descontos de até 21,6%.

Além do IPVA 2021 é preciso pagar a taxa de licenciamento, mas não é necessário pagar os dois ao mesmo tempo. O licenciamento possui um calendário específico e é preciso se atentar às datas de pagamento.

Todos os todos os proprietários de veículos automotores fabricados, a partir de 2002, terão que pagar esse tributo de forma obrigatória.

O que acontece se o IPVA não for pago?

A falta de pagamento do IPVA pode fazer com que os contribuintes tenham que pagar multas. Aqueles que deixam de pagar o tributo ficam sujeitos a multa de 0,33% por dia de atraso, além de juros de mora que recaem sobre o valor, com base na taxa Selic.

Vale ressaltar que após 60 dias do vencimento, o percentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto devido.

Se após esse período o contribuinte continuar devendo, o débito será inscrito na Dívida Ativa. Com isso, o valor da multa sobe para 40% do valor do imposto.

A última consequência pela falta de pagamento é que nome do contribuinte pode ser inserido no Cadin Estadual.

 

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