O governo criou um novo programa de habitação que vai substituir o programa Minha Casa Minha Vida. O novo programa é o Casa Verde e Amarela, porém, as regras vão ter algumas mudanças.
O novo programa vai priorizar as Regiões Norte e Nordeste. As taxas de juros terão uma redução que vão de 4,25% a 4,5% ao ano, a redução máxima de 0,5 ponto porcentual em relação ao que era cobrado.
A ideia é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024, de acordo com o Ministério de desenvolvimento Regional (MDR) vai ser incrementado cerca de 350 mil.
O grupo com a renda mais alta será atendido pelo novo programa do governo, vai pagar juros a partir de 7,16% ao ano, sem distinção entre Norte,Nordeste e o restante do país.
Esses são os enquadrados no grupo 3, em que as famílias possuem renda mensal que vai de R$ 4 mil a R$ 7 mil.
No grupo 2, são as famílias que possuem entre R$ 2 mil mensais e R$ 4 mil mensais, as taxas de juros partem de 4,75% ao ano para Nordeste e Norte, e de 5% para as demais regiões.
Esse piso das taxas é direcionado aos cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No grupo 1, atende as famílias mais pobres, com renda mensal de R$ 2 mil, a taxa de juros foi definida a partir de 4,25% ao ano para Norte e Nordeste, e 4,5% para o resto do Brasil.
Como se inscrever no Casa Verde e Amarela?
Segundo a Caixa, as famílias que possuem renda mensal de até R$7 mil poderão contratar de forma individual, podendo ser feito por meio da construtora ou por uma entidade organizadora que esteja vinculada a um empreendimento que pode ser financiado por algum banco público.
Essa inscrição é avaliada pela Caixa, no qual o cidadão poderá ter acesso às condições do financiamento.
Depois da análise, é preciso aguardar a aprovação dos documentos e por último assinar o contrato de financiamento.
Quais os documentos para se cadastrar?
- Comprovação De Renda Feita (Holerite/Contracheque);
- Documentos De Identificação (RG E CPF);
- Comprovação De Estado Civil (Certidão De Nascimento Para Solteiros, Certidão De Casamentos Para Quem É Casado E Certidão De Casamento Averbada Para Divorciados);
- Comprovante De Residência Atual;
- Declaração De Contribuição Do Imposto De Renda, Se Necessário
Para os trabalhadores autônomos, a comprovação de renda deve ser feita por meio de extrato bancário de pessoa física.