No dia 5, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação que confirmou a validade de um acordo feito entre o Ministério Público Federal e o governo de Jair Bolsonaro. Onde fica permitido que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliasse os prazos de análise da maioria dos pedidos de benefícios previdenciários.
Após um julgamento virtual, os ministros apresentam os seus votos em um sistema eletrônico, sem que seja feita uma sessão, os membros da corte acompanharam a decisão do relator, o ministro Alexandre de Moraes.
Ele autorizou o órgão a analisar os pedidos em até 90 dias, com exceção daquelas que são provocadas por invalidez, em que o prazo continua sendo de 45 dias.
Porém, com o acordo, o tempo máximo para a análise vai variar de acordo com a espécie do benefício.
O benefício assistencial que é pago para os idosos de baixa renda e pessoas com deficiência terão um prazo de análise de 90 dias.
As pensões por morte terão o período de análise de 60 dias, o salário maternidade a análise deve ser feita em 30 dias.
Prazos para resposta do INSS
Espécie | Prazo para conclusão |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias |
Salário-maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 60 dias |
Auxílio-doença | 45 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias |
Os prazos para a realização das perícias ficam suspensos enquanto o atendimento presencial nas agências estiver alterado por conta das medidas de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O texto permite que os novos prazos sejam cumpridos após 6 meses da homologação.
A advogada Gisele Kravchychyn, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acredita que a sociedade deve exigir que, diferente do que ocorre atualmente, o INSS passe a cumprir os novos prazos.
Além disso, ela ressalta que a espera de seis meses para o cumprimento das novas regras é prejudicial aos segurados. “O período adicional de seis meses acaba por prejudicar no momento quem tem urgência para receber o benefício”, afirmou.