A prefeitura de João Pessoa, liberou a antecipação do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021 e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR). Saiba como emitir seus boletos de pagamento.
As guias de pagamento do IPTU podem ser impressas através do Portal do Contribuinte, é possível escolher a melhor opção para o pagamento. As guias já estão sendo enviadas para a casa dos contribuintes.
Ao acessar o portal, o cidadão precisa inserir o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (esses dados podem ser conferidos nos carnês de anos anteriores) para acessar às informações dos impostos.
Desta forma, o contribuinte pode optar por pagar em cota única, com um desconto de 15% no valor e vencimento no dia 8 de março, se quer pagar o total do exercício em cota única, mas sem desconto, com vencimento em 8 de abril ou parcelado em até 10 vezes.
Os valores lançados de IPTU para o exercício de 2021 resultaram em R$150.424.376,00. Se todos os contribuintes escolherem pagar em cota única, com 15% de desconto, a previsão de arrecadação do exercício é de R$ 127.860.719,00.
Já da TCR, o valor lançado é de R$ 53.562.269,00 e de R$ 45.527.928,00 com desconto de 15% à vista.
O secretário Executivo da Receita, Sebastião Feitosa, diz que não houve aumento das taxas, somente um ajuste de 4,31% considerando o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado entre os meses de novembro de 2019 a novembro de 2020.
Calendário de pagamentos do IPTU 2021 João Pessoa
- 08/03 – Cota Única com desconto
- 08/04 – Total do exercício sem desconto
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
- 1ª parcela: 08/03
- 2ª parcela: 08/04
- 3ª parcela: 07/05
- 4ª parcela: 08/06
- 5ª parcela: 08/07
- 6ª parcela: 10/08
- 7ª parcela: 08/09
- 8ª parcela: 08/10
- 9ª parcela: 08/11
- 10ª parcela: 07/12
IPTU
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o imposto direcionado a propriedades com construção no meio urbano.
O tributo é cobrado todos os anos de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deve pagar pelo número de imóveis em seu nome.
Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.