Está chegando o momento de realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda, e com ele a oportunidade de ajudar projetos sociais. Isto porque, no preenchimento da declaração, é possível destinar parte do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e aos Fundos do Idoso.
Ao doar parte do imposto, ele será destinado para estes fundos ao invés de ir pro Fisco. Só no ano passado, esses fundos receberam R$ 2.961.56,96 em todo estado do Rio de Janeiro. A nível nacional, o município do Rio de Janeiro foi um dos que mais ajudou com doação de fundos, com R$ 1.613.865,91.
Como fazer a doação no Imposto de Renda
As doações são efetuadas no preenchimento da declaração do IR. O contribuinte deve acessar a ficha Doações diretamente na declaração e selecionar o fundo que prefere direcionar sua doação.
Isto é uma garantia que uma parte do imposto que será pago pelo contribuinte ao Fisco será destinado ao programa social beneficiado.
“Essa iniciativa precisa ser propagada e incentivada, sobretudo neste momento de pandemia e porque essa é uma ação sem ônus para o contribuinte. Esse recurso seria direcionado ao governo federal, o que muda com a modalidade de doação é que o contribuinte sabe exatamente qual será a destinação da verba”, diz o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme.
Doações podem ser efetuadas durante o ano
As doações podem ser feitas através do programa da Receita Federal no momento do preenchimento da declaração do IR ou até o dia 31 de dezembro.
Quando realizadas dentro do prazo, a doação pode ser referente ao valor de até 3% do tributo. Já quando feita fora do período da declaração, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto.
O valor doado é abatido do Imposto de Renda para que então seja transferido para as instituições beneficentes credenciadas nos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso.
Ao final da declaração, são gerados dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (Darf’s). Um deles é referente à quitação da primeira quota ou quota única do IR devido e o outro é o comprovante de doação à instituição escolhida pelo contribuinte.