IPVA do Distrito Federal vence neste mês de fevereiro; confira calendário

A primeira parcela do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2021 para os moradores do Distrito Federal vence neste mês. Quem optar pelo pagamento à vista também precisa quitá-lo em fevereiro.

IPVA do Distrito Federal vence neste mês de fevereiro; confira calendário
IPVA do Distrito Federal vence neste mês de fevereiro; confira calendário (Imagem: Divulgação/Agência Brasil)

Confira o calendário do IPVA 2021 no DF

  • Placas com final 1 e 2: 22/02/2021; 22/03/2021; 26/04/2021
  • Placas com final 3 e 4: 23/02/2021; 23/03/2021; 27/04/2021
  • Placas com final 5 e 6: 24/02/2021; 24/03/2021; 28/04/2021
  • Placas com final 7 e 8: 25/02/2021; 25/03/2021; 29/04/2021
  • Placas com final 9 e 0: 26/02/2021; 26/03/2021; 30/04/2021

Após suspender o envio dos boletos de pagamento no ano passado, o governo do DF voltou atrás e retomou o envio em 2021.

Alíquotas

Para veículos de quatro rodas, a alíquota do IPVA é de 3% em cima do preço do automóvel, previsto na tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) de 2020. Já no caso das motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos, o índice é de 2%.

Pagamento do IPVA DF 2021

O tributo deste ano pode ser quitado à vista ou em até três parcelas iguais. O calendário de pagamentos foi definido com base no número final da placa do veículo.

Cada parcela não pode ter valor inferior a R$ 50. Caso o IPVA total seja de até R$ 100, o imposto será cobrado em cota única.

Recolhimento do IPVA

De acordo com a SEC-DF (Secretaria de Economia do DF), da frota total do Distrito Federal com data de fabricação a partir de 2006, 1.267.044 recolhem o IPVA.

O restante da frota possui imunidade, isenção ou não recaem sobre eles incidência de imposto, segundo a SEC-DF. O tributo não é cobrado para os veículos com mais de 15 anos de fabricação.

IPTU

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o imposto direcionado  a propriedades com construção no meio urbano.

O tributo é cobrado todos os anos de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deve pagar pelo número de imóveis em seu nome.

Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.

 

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.