Detran-TO tira dúvidas dos segurados sobre emissão e renovação da CNH; veja aqui!

Os motoristas possuem muitas dúvidas sobre a emissão e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por conta disso, o Departamento de Trânsito Estadual do Tocantins (Detran-TO) separou as perguntas mais feitas para responder as dúvidas.

Detran-TO tira dúvidas dos segurados sobre emissão e renovação da CNH; veja aqui!
Detran-TO tira dúvidas dos segurados sobre emissão e renovação da CNH; veja aqui!(Imagem: Félix Carneiro/Governo do Tocantins)

 

Como solicitar a primeira habilitação?

Os candidatos devem ter 18 anos completos, saber ler e escrever,possuir documento de identidade ou equivalente e possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Além disso, deve apresentar a documentação exigida e efetuar o pagamento de taxa para este serviço, realizar os exame de Avaliação Psicológica e Aptidão física e mental; escrito sobre legislação de trânsito; de direção veicular, realizado em via pública, em veículo de categoria para a qual estiver habilitando-se.

Como solicitar a segunda via?

Basta procurar o Detran Tocantins munido dos seguintes documentos:

  • Cópia do Comprovante de endereço;
  • Cópia da Identidade (RG);
  • Cópia do CPF;
  • Boletim de Ocorrência Policial (No caso de perda registrar ocorrência de perda e anexar ao processo cópia do BO);
  • Em caso de 2ª via por danos não será exigido Boletim de Ocorrência, e sim os restos da via danificada;
  • Nada consta do setor de multas no Detran.
  • O custo total da 2ª via da CNH é de R$ 35,66.
  • Necessário apresentar o original de todas as cópias dos documentos exigidos.

Como adicionar uma nova categoria?

Para isso é preciso procurar o DETRAN ou CFC nas unidades de atendimento listadas. Nos procedimentos, o condutor deverá emitir o DARE, após pagamento retirar o RENACH no DETRAN para realizar o Exame Médico e Avaliação Psicológica e procurar a CFC para realização das aulas práticas.

Posso dirigir com minha CNH vencida há mais de 30 dias?

Não. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai estar cometendo infração gravíssima, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.

Tendo como medida administrativa o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Quais são os requisitos para mudança de categoria?

  • Categoria A e/ou B: ter 18 anos completos.
  • Categoria C: ter, no mínimo, um ano na categoria “B”.
  • Categoria D: ter 21 anos completos, estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria B ou 1 ano na categoria “C”.
  • Categoria E: ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias “C” ou “D”.