- Saiba quais categorias foram afetadas pelo reajuste no valor da cobrança;
- Conheça as opções de pagamento de cada categoria;
- Entenda como funciona o Meu INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou os valores de cobranças para Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores autônomos e facultativos. O reajuste é fruto da mudança anual no valor do salário mínimo, que impacta diretamente esse tipo de contribuição. Os reajustes passam a valer agora, em fevereiro.
Para os contribuintes individuais, também conhecidos como autônomos, que trabalham “para si mesmo”, existem duas opções de contribuição.
- A primeira delas é de 11% sobre o valor atual do salário mínimo, que totaliza R$ 121. Nesse caso, a aposentadoria acontece pela regra de transição da aposentadoria por idade.
- Já no segundo caso, o contribuinte individual pode pagar 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Em números, esse valor varia entre R$ 220 a R$ 1.286,71. Ao contrário da primeira opção, o autônomo conseguiria também se aposentar pelas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Em todas as formas de contribuição, o pagamento deve ser quitado até 15º dia ao qual se refere. Ou seja, o pagamento de janeiro deve ser realizado até o dia 15 de fevereiro e assim por diante. Em caso de fins de semana e feriados, data limite se estende ao dia útil seguinte.
No caso dos contribuintes facultativos – grupo composto por donas de casa, estudantes e desempregados, entre outros -, são três opções de contribuição.
- A primeira diz respeito ao pagamento de 5% sobre o salário mínimo, totalizando R$ 55. Porém, o requisito desta opção é ser um segurado de baixa renda, com inscrição no CadÚnico. Contribuindo com 5% é possível se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.
- A segunda opção para este grupo é contribuir com 11% sobre o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 121. Sem restrições, esta alternativa dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.
- A terceira e última opção valida o pagamento de 20% entre o mínimo e o teto. Ou seja, de R$ 220 a R$ 1.286,71. Ela dá a possibilidade de aposentadoria pelas regras de transição por tempo de contribuição.
A regra de data de pagamento é a mesma aplicada para o grupo de contribuintes individuais.
Os microempreendedores individuais também irão sentir o reajuste do INSS. Esse grupo, porém, só tem uma forma de pagamento disponível.
- O pagamento deve ser feito 5% sobre o salário mínimo, que fica R$ 55. Esse tipo de pagamento dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.
Ao contrário dos dois grupos anteriores, a data de pagamento do MEI é diferenciada. O valor deve ser quitado até o dia 20 do mês seguinte a que se refere a contribuição.
Exemplificando: o pagamento de janeiro deve ser quitado até 20 de fevereiro. No caso de feriado ou final de semana, a data limite é estendida para o próximo dia útil.
A forma de pagamento também é diferente: deve ser feita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Conheça o aplicativo Meu INSS
Vale lembrar que uma forma de ter controle a todas as informações pessoas envolvendo o INSS é baixando o aplicativo Meu INSS. A plataforma está disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e iOs e conta com dezenas de serviços.
Ao criar uma conta no aplicativo, pede-se a criação de uma senha, que não deve ser compartilhada, em hipótese alguma, com terceiros e desconhecidos. A divulgação da senha pode ser a principal causa de fraudes na conta pessoal do indivíduo.
Pede-se também nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento, nome da mãe e meio de contato, seja telefone ou e-mail.
Entre os serviços ofertados no Meu INSS estão: agendamentos e solicitações, agendamento de perícia, emissão de guia de pagamento, comunicação de acidente de trabalho, calendário de pagamento, mapa das agências mais próximas a sua residência, autenticidade da documentação, entre outros.