- Profissionais específicos podem ter vantagens na aposentadoria do INSS;
- Lista de profissão é atualizada após reforma da previdência;
- Comprovação varia de acordo com modalidade solicitada.
Profissionais de áreas específicas podem obter vantagens no INSS. Entre as modalidades de previdência ofertadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social está a chamada aposentadoria especial. Trata-se de um benefício ofertado exclusivamente para aqueles que atuam sob risco de vida. Abaixo, saiba os principais detalhes e quem se enquadra nessa concessão.
A aposentadoria especial é destinada para os brasileiros que têm uma profissão considerada insalubre. Isso quer dizer que o cidadão, em sua área de trabalho, fica exposto a fatores de risco nocivos à sua saúde. Desse modo, o INSS garante que o grupo tenha vantagens na previdência.
Aposentadoria especial pelo INSS
Apesar de parecer simples, o benefício requer uma série de comprovações e regras. Primeiramente, o cidadão deve se enquadrar nas listas de profissões seguradas pelo INSS (listada mais abaixo). Além disso, há ainda cobranças quanto ao tempo mínimo de serviço e valor das contribuições.
É importante ressaltar que não basta apenas atuar em área de risco, o segurado deve ainda cumprir com seus direitos e deveres determinados pelo regime de trabalho CLT. No entanto, quem atua de forma autônoma também têm direito a esse tipo de aposentadoria, desde que comprove sua exposição e risco de vida na atividade que exerce.
De modo geral, pode-se afirmar que nesse grupo a aposentadoria é concedida com menos tempo de trabalho que as demais previdências. O INSS contabiliza não somente o total de serviço prestado, como também o período em que esteve exposto a riscos de saúde.
A definição exata do tempo mínimo varia de acordo com a gravidade da profissão vivenciada. Há então a concessão com o período de 15 anos (mínima) e a máxima para quem esteve no ofício por 25 anos.
Lista de profissionais com direito a aposentadoria especial
Pessoas que devem cumprir 25 anos de atividade especial
- Aeroviário.
- Aeroviário de Serviço de Pista.
- Auxiliar de Enfermeiro.
- Auxiliar de Tinturaria.
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres.
- Cirurgião.
- Cortador Gráfico.
- Eletricista ( acima 250 volts).
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
- Químicos industriais, toxicologistas.
- Gráfico.
- Maquinista de Trem.
- Médico.
- Metalúrgico.
- Mineiros de superfície.
- Motorista de ônibus.
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
- Técnico de radioatividade.
- Trabalhadores em extração de petróleo.
- Transporte ferroviário.
- Transporte urbano e rodoviários
- Tratorista (Grande Porte).
- Operador de Caldeira.
- Operador de Raios-X.
- Operador de Câmara Frigorifica.
- Pintor de Pistola.
- Recepcionista (Telefonista).
- Supervisores e Fiscais de áreas.
- com ambiente insalubre.
- Torneiro Mecânico.
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
- Vigia Armado, (Guardas).
Pessoas que devem cumprir 20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco.
- Extrator de Mercúrio.
- Fabricante de Tinta.
- Fundidor de Chumbo.
- Laminador de Chumbo.
- Moldador de Chumbo.
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
- Carregador de Explosivos.
- Encarregado de Fogo.
Pessoas que devem cumprir 15 anos de atividade especial
- Carregador de Rochas.
- Mineiros no subsolo.
- Operador de britadeira de rocha subterrânea.
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Como comprovar minha atividade insalubre?
Para poder comprovar que exerce uma atividade de risco é preciso cumprir dois critérios determinados pelo INSS. O primeiro diz respeito ao enquadramento profissional e o segundo é relacionado ao risco de exposição a agentes insalubres.
Estando dentro das atividades registradas nos decretos 53.831/64 e 83.080/79 até 28/04/1995 basta dar entrada no pedido de aposentadoria. Nesse caso é simples, apenas com a exibição da carteira de trabalho o cidadão consegue atestar o benefício.
No entanto, para quem está no decreto 28/04/1995, só a CLT não é o suficiente. Nesse caso, será preciso o preciso comprovar a exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos considerados nocivos à saúde por meio de exames e avaliações dos seguintes documentos:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho) –documentação padrão para comprovar o exercício e o tempo de desenvolvimento da atividade insalubre.