Tabela de contribuição do INSS para autônomos, MEI e facultativos

Pequenos empreendedores, autônomos e profissionais em sistema facultativo têm o valor de suas contribuições modificado. Com a correção do salário mínimo, o INSS deverá também alterar as taxas de pagamento previdenciárias. A partir desse mês de fevereiro, a população deverá ficar atenta as mudanças com acréscimos de até 20%. Confira os detalhes abaixo.

Tabela de contribuição do INSS para autônomos, MEI e facultativos (Imagem: Carl de Souza/AFP)
Tabela de contribuição do INSS para autônomos, MEI e facultativos (Imagem: Carl de Souza/AFP)

As contribuições previdenciárias pelo INSS são o ponto de partida para quem deseja ter acesso a aposentadoria. Além dos profissionais em regime CLT, é possível ainda estar ligado ao órgão os MEI’s e autônomos que atuem informalmente. Para esse grupo, em específico, as taxações variam de acordo com uma série de fatores.

Contribuinte individual

Para quem atua individualmente, ou seja, trabalha como autônomo sem vínculo com alguma empresa, a taxa de contribuição é de 11% sobre o salário mínimo.

Isso significa dizer que mensalmente R$ 121 devem ser repassados para o INSS. Sob esse regime, o cidadão pode se aposentar através da regra de transição da aposentadoria por idade.

Já para quem quiser a aposentadoria por meio do tempo de contribuição, as taxações podem ser de até 20% sobre o salário mínimo e o teto previdenciário. Isso implica em uma despesa de R$ 220 no valor de R$ 1.286,71

Facultativo

Para os facultativos, como donas de casa, estudantes e desempregados, as contribuições são de 5% sobre o salário mínimo. Ou seja, R$ 55 taxado a partir de R$ 1.100.

É válido reforçar que, nesse caso são aceitas apenas as pessoas de baixa renda com inscrição no CadÚnico, se aposentando por meio da regra de transição da aposentadoria por idade.

Há ainda a possibilidade, para pessoas com renda superior, de contribuição de 11%, ou seja R$ 121, também pela aposentadoria por idade. Por fim, a cobrança de 20% fica destinada a quem quiser se aposentar através do tempo de contribuição.

MEI

O último grupo a ser mencionado são é o Microempreendedor Individual (MEI). Nesse caso ele tem a opção de contribuir com 5% sobre o salário mínimo, pagamento mensalmente o valor de R$ 55. Sua aposentadoria será aprovada por meio da idade mínima, não havendo outro sistema de repasse.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.