Pequenos empreendedores, autônomos e profissionais em sistema facultativo têm o valor de suas contribuições modificado. Com a correção do salário mínimo, o INSS deverá também alterar as taxas de pagamento previdenciárias. A partir desse mês de fevereiro, a população deverá ficar atenta as mudanças com acréscimos de até 20%. Confira os detalhes abaixo.

As contribuições previdenciárias pelo INSS são o ponto de partida para quem deseja ter acesso a aposentadoria. Além dos profissionais em regime CLT, é possível ainda estar ligado ao órgão os MEI’s e autônomos que atuem informalmente. Para esse grupo, em específico, as taxações variam de acordo com uma série de fatores.
Contribuinte individual
Para quem atua individualmente, ou seja, trabalha como autônomo sem vínculo com alguma empresa, a taxa de contribuição é de 11% sobre o salário mínimo.
Isso significa dizer que mensalmente R$ 121 devem ser repassados para o INSS. Sob esse regime, o cidadão pode se aposentar através da regra de transição da aposentadoria por idade.
Já para quem quiser a aposentadoria por meio do tempo de contribuição, as taxações podem ser de até 20% sobre o salário mínimo e o teto previdenciário. Isso implica em uma despesa de R$ 220 no valor de R$ 1.286,71
Facultativo
Para os facultativos, como donas de casa, estudantes e desempregados, as contribuições são de 5% sobre o salário mínimo. Ou seja, R$ 55 taxado a partir de R$ 1.100.
É válido reforçar que, nesse caso são aceitas apenas as pessoas de baixa renda com inscrição no CadÚnico, se aposentando por meio da regra de transição da aposentadoria por idade.
Há ainda a possibilidade, para pessoas com renda superior, de contribuição de 11%, ou seja R$ 121, também pela aposentadoria por idade. Por fim, a cobrança de 20% fica destinada a quem quiser se aposentar através do tempo de contribuição.
MEI
O último grupo a ser mencionado são é o Microempreendedor Individual (MEI). Nesse caso ele tem a opção de contribuir com 5% sobre o salário mínimo, pagamento mensalmente o valor de R$ 55. Sua aposentadoria será aprovada por meio da idade mínima, não havendo outro sistema de repasse.