Atrasados do INSS pagam R$847 MILHÕES para 52 mil beneficiários

Um determinado grupo de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que inclui parte dos trabalhadores, aposentados e pensionistas, irá receber R$ 847,4 milhões em requisições de pequeno valor. A informações foi transmitida pelo próprio órgão.

Atrasados do INSS pagam R$847 MILHÕES para 52 mil beneficiários
Atrasados do INSS pagam R$847 MILHÕES para 52 mil beneficiários (Imagem: Reprodução/Google)

Fazem parte deste grupo aqueles que recorreram à Justiça para solicitar concessão ou revisão de benefícios previdenciários.

Os recursos que chegarão a 59 mil pessoas, já foram repassados pelo Conselho da Justiça Federal para os Tribunais Regionais Federais. Eles serão os responsáveis por fazer os pagamentos aos beneficiários.

Até o momento, nenhum segurado do INSS recebeu o valor. Isso porque, a data de recebimento de cada beneficiário varia de acordo com o tempo que o Tribunal levará para conferir os dados, abrir contas judiciais e, enfim, creditar os valores.

Quem tem direito aos atrasados do INSS?

Para saber se sua solicitação foi aprovada, é preciso acessar a página do Tribunal Regional Federal da sua localidade. No site, deve-se procurar por “requisições de pagamentos” com o número do CPF.

No campo “procedimento”, dívidas que superam 60 salários mínimos estarão sinalizadas por PRC. Inferiores a 60 salários mínimos, pela sigla RPV.

No caso das aprovações, o campo “situação da requisição” deve ter a informação de “pagto total – informado ao juízo”.

Qual é o meu tribunal?

Os tribunais variam de acordo com os estados, seguindo a divisão abaixo:

TRF da 1ª Região
Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
Site: TRF1.JUS.BR

TRF da 2ª Região
Sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES
Site: TRF2.JUS.BR

TRF da 3ª Região
Sede em SP, com jurisdição em SP e MS
Site: TRF3.JUS.BR

TRF da 4ª Região
Sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC
Site: TRF4.JUS.BR

TRF da 5ª Região
Sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB
Site: TRF5.JUS.BR

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