A prova de vida do INSS é obrigatória a todos os segurados que recebem algum dos benefícios previdenciários. A prova acontece anualmente, na data marcada pela instituição bancária pela qual os aposentados e pensionistas recebem o pagamento.
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social que não realizam a prova de vida na data indicada terá o pagamento bloqueado, até que o segurado compareça a instituição para comprovar a vida.
A prova de vida do INSS tem como intuito evitar pagamentos indevidos e fraudes nos benefícios previdenciários. Quem não comparece, após o bloqueio, terá o pagamento cancelado de forma definitiva.
São os bancos que determinam a data de comparecimento para comprovar o estado de vida. Essa data pode ser a data do aniversário do segurado, a data do benefício ou, até mesmo, realizam convocações antes da data de vencimento da prova de vida.
Nos casos em que os segurados não podem comparecer por estar doente, ou com alguma dificuldade de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os beneficiários que residem no exterior também precisam realizar a prova de vida do INSS de forma anual, por isso, podem comparecer na data marcada na instituição financeira, caso seja possível, ou comprovar a vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS, assim como nos casos anteriores.
Devido à pandemia, a prova de vida do INSS está suspensa desde o ano passado. Essa medida vale para quem deveria ter realizado a comprovação a partir de março de 2020. Dessa maneira, esses benefícios não podem ser bloqueados ou cancelados.
De acordo com a prorrogação publicada na última quarta-feira (20), no Diário Oficial da União, os beneficiários do INSS têm até o mês de março para realizar a comprovação de vida. Por esse motivo, deve comparecer a agência bancária entre os meses de janeiro e fevereiro.
A prorrogação foi devido aos aumentos de casos de Covid-19 no país e o fato, de boa parte dos beneficiários, fazerem parte do grupo de risco. Portanto, para evitar aglomerações, o instituto adiou, mais uma vez, a obrigatoriedade da prova de vida para os aposentados e pensionistas do INSS.