Último dia para pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional; veja como pedir

Nesta sexta-feira (29), acaba o prazo para as microempresas e empresas de pequeno porte optarem pelo regime tributário do Simples Nacional. Esse sistema é válido para as empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano.

Último dia para pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional; veja como pedir
Último dia para pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional; veja como pedir (Imagem: Divulgação)

Essa solicitação deve ser realizada pela internet por meio do Portal do Simples Nacional. Após entrar no site é só clicar em Simples, depois Serviços, clicar em Opção e por fim em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Podem aderir os negócios que tiveram queda grande no seu faturamento por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Quais tributos são pagos no Simples Nacional?

O Simples Nacional é um recolhimento mensal dos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

As empresas que já usam o Simples Nacional não precisam fazer a renovação da opção a cada ano. Pois ao entrar nesse regime, a empresa só sairá quando for excluída, por opção, comunicação ou ofício.

Os percentuais desses tributos dependem da atividade realizada e da receita bruta da empresa. 

No período em que as solicitações estão abertas é permitido o cancelamento do pedido das empresas em atividade, se já tiver sido concedido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Empresas com pendências

Na inscrição, o sistema já verifica a existência de pendências cadastrais ou fiscais, incluindo os débitos na Receita Federal, nos estados, municípios e Distrito Federal. Se for identificada alguma pendência, a concessão ficará em análise.

Como resolver as pendências?

  • Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da RFB.
  • Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.
  • Para regularizar as pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.