Negociação do FIES acontece até fim deste mês; saiba quanto vai pagar

Contratos firmados com o FIES, que estão em atraso até junho de 2017, podem ser negociados até 31 de janeiro. Esse prazo já foi prorrogado e é provável que não seja novamente. Então, fique atento as informações!

Negociação do FIES acontece até fim deste mês; saiba quanto vai pagar
Negociação do FIES acontece até fim deste mês; saiba quanto vai pagar (Imagem/Reprodução: Google)

A Lei nº 14.024 trouxe para os estudantes que fazem uso do FIES a possibilidade de negociação do débito com o financiamento, para isso, ele deve aderir ao Programa Especial de Regularização do Fies.

Por meio desse programa, o Governo Federal em parceria com as instituições financeiras oferece ao estudante inadimplente condições especiais para quitar a dívida.

Vale ressaltar que os interessados precisam ficar atentos aos prazos, pois já houve prorrogação, e ele se encerra em 31 de janeiro.

Condições para a negociação do FIES

Confira abaixo as opções que estão disponíveis para os usuários do Fundo de Financiamento Estudantil no Programa Especial de Regularização do Fies.

Liquidação:

  • Pagamento total da dívida. Antes da prorrogação, quem escolhia quitar a dívida total conseguia 100% de redução dos juros. Com a prorrogação, essa é a única regra que não se aplica mais.
  • A liquidação também pode ser feita em 4 parcelas semestrais, que vão até 31 de dezembro de 2022. Nesse caso, há redução de 60% dos juros.

Parcelamento do saldo devedor total. Para essa opção, o plano prevê quanto formas do estudante quitar o saldo, todos possuem certo desconto:

  • Em até 24 parcelas mensais, o usuário do FIES consegue a redução de juros em 60% e a primeira parcela deve ser paga em março de 2021;
  • Em até 145 parcelas mensais, os juros são reduzidos em até 40%;
  • Em até 145 parcelas mensais, é concedida a redução de 25% dos juros.

Quanto menor a quantidade de parcelas, maior o desconto obtido. Essa negociação só é válida para os usuários do financiamento que assinaram o contrato até o segundo semestre de 2017, e que estavam com débitos vencidos até 10 de julho de 2020.

Além disso, a dívida em questão não pode ser objeto de ação judicial, caso seja, o estudante deverá renunciar à ação antes de renegociar a dívida.

Caso o estudante não pague três parcelas seguidas, ele perde o direito ao desconto.

A negociação deve ser feita diretamente com a unidade bancária responsável pelo Financiamento. Lembrando que, enquanto o estudante não negociar sua dívida, ele e seu fiador, estarão inclusos nas listas de inadimplentes.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.