O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) anunciou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou alguns prazos para serviços de veículos e de habilitação para os usuários do estado. A medida aconteceu por conta da situação atual de pandemia do Covid-19.
A alteração dos prazos pelo Contran foi feita após uma articulação do diretor-presidente do Detran-AM. Devido aos problemas enfrentados, foi realizado um pedido de atenção especial aos condutores e proprietários de veículos do Amazonas.
Como resultado o Contran emitiu portaria com a prorrogação dos prazos para renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emplacamento de novos veículos, apresentação de recursos de infrações de trânsito, processos de cassação de CNH e processos de suspensão do direito de dirigir.
Mudanças do Contran no Amazonas
Foi decidido que as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), as Permissões Para Dirigir (PPDs) e as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) que vencem entre 1º e 31 de janeiro de 2021 poderão ser renovadas até dia 1º de março de 2021. Elas serão consideradas nesse período.
As CNHs, PPDs e ACCs vencidas entre 1º e 31 de janeiro de 2020, e que ganharam novo prazo para renovação — devido à Resolução nº 805 do Contran —, poderão ser renovadas até 1º de março de 2021. Elas também serão consideradas válidas nesse período.
O Contran indicou que todos os veículos novos adquiridos entre os dias 6 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021 poderão ser registrados e licenciados até dia 1º de março de 2021.
O condutor que recebeu uma Notificação de Infração (NA) ou uma Notificação de Penalidade (NP) entre os dias 6 e 31 de janeiro de 2021 terão até dia 1º de março de 2021 para se manifestar junto ao Detran-AM.
Por fim, os processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação de CNH com prazo final para apresentação de recurso, compreendidos entre os dias 6 e 31 de janeiro de 2021, serão prorrogados até dia 1º de março de 2021.
Detran-AM anuncia medida sobre a transferência de veículos
Além dessas mudanças promovidas pelo Contran, o Detran-AM anunciou que que garantirá aos usuários a isenção da multa por atraso de transferência para quem assinalou o CRV — o antigo DUT — entre os dias 6 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021.
Exclusivamente para esses casos, a transferência de propriedade sem a incidência de multa poderá ser feita até dia 1º de março de 2021.