Indenização do DPVAT muda forma de pagamento após administração da Caixa

A partir desta segunda-feira (18), a Caixa passará a ser gestora do pagamento das indenizações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Os valores a serem pagos serão depositados por meio do banco digital Caixa Tem.

Indenização do DPVAT muda forma de pagamento após administração da Caixa
Indenização do DPVAT muda forma de pagamento após administração da Caixa (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O anúncio da Caixa como um novo gestor do DPVAT foi feito pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

As solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências do banco para acidentes com vítimas que aconteceram a partir de 1 de janeiro de 2021.

Para isso, o solicitante deverá apresentar a documentação requerida por lei, conforme a abertura aplicável. Após a aprovação, o pagamento da indenização acontecerá em até 30 dias.

O valor será direcionado a uma Conta Poupança Social Digital, no Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, conforme a situação. No caso dos sinistros que ocorreram até dia 31 de dezembro do ano passado, a responsabilidade permanece com a Seguradora Líder.

Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, será lançado o App DPVAT em cerca de duas semanas. Por meio deste aplicativo, os usuários poderão enviar documentos e acompanhar a solicitação de indenização.

Para este ano, não haverá cobrança da taxa seguro. O motivo para a isenção em 2021 é porque o DPVAT já possui recursos em caixa suficientes para a operação. Já para o próximo ano, a superintendente da Susep, Solange Vieira, afirmou que planeja uma discussão de uma nova política com o Congresso.

Para informações detalhadas sobre o seguro, a Caixa disponibilizou uma página sobre o DPVAT. Além disso, pessoas interessadas poderão entrar em contato pelo telefone 0800 726 0207.

O DPVAT

O Seguro DPVAT possui o objetivo de indenizar as vítimas de acidentes de trânsito no país, independente da culpa pelo sinistro. O pagamento acontece em casos de morte; invalidez permanente total e parcial; e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada.

Em caso de morte, a indenização será de R$ 13.500. Nas situações de invalidez permanente, o valor será de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima. Já para as despesas médicas e hospitalares, o reembolso será de até R$ 2.700, de acordo com os valores gastos pela vítima no tratamento.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.