Por conta da pandemia e do isolamento social, o setor de turismo brasileiro perdeu R$51,5 bilhões em faturamento durante os meses de março e novembro de 2020, de acordo com um levantamento feito pela FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo).
Este queda no faturamento caracteriza um rombo de 33,4% a menos nas receitas do setor quando comparado com o mesmo período de 2019.
O levantamento considerou os setores aéreo, hoteleiro, de serviços turísticos, de transporte e de atividades culturais, recreativas e esportivas.
De acordo com a Federação, os resultados negativos foram influenciados principalmente pelo desempenho do setor aéreo, que perdeu 50,5% de seu faturamento anual em meio à crise, em comparação ao mesmo período de 2019.
Em meio a este cenário de baixa demanda, a oferta de assentos nos aviões caiu 36%, sendo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Na sequência, aparecem os setores de turismo que também sofreram em meio ao período mais crítico da pandemia.
Nestes setores se encontram os de atividades culturais, recreativas e esportivas, que perderam 28,4% de seu faturamento no período, e a rede de hotéis, que, ao atingir uma receita de R$ 3,17 bilhões entre março e novembro, somou prejuízo de 26,6% se comparado ao ano passado.
Também enfrentaram um período delicado as agências de locação de transporte ou de turismo, com queda de 12,2%, e as empresas de transporte terrestre, como companhias rodoviárias, que acumularam uma perda de de 8,3% nas receitas.
Para este ano, infelizmente, as expectativas não são as melhores. De acordo com um levantamento realizado por buscadores de passagens aéreas que integram o Conselho de Turismo (CT) da FecomercioSP, a busca por passagens no início deste ano está 40% menor quando c comparado com o mesmo período de 2020, um pouco antes da pandemia.
Para o órgão, esta queda mostra que a população segue cautelosa em meio ao aumento do número de casos e mortes decorrentes do coronavírus.
Prorrogação pode ajudar setor do turismo
Por conta do desempenho ruim no ano passado e das previsões para 2021, é muito importante que o governo prorrogue a Lei 14.046/2020 e parte da Medida Provisória (MP) 948/2020, que, entre outros pontos, dispensa a obrigatoriedade de reembolso imediato de eventos ou viagens canceladas e determina regras para remarcações e cancelamentos.