O Instituto Nacional do Segurou Social anunciou mudanças no salário maternidade para 2021. As mulheres agora poderão se afastar do trabalho por até 240 dias, sendo garantida a remuneração.
Com o Projeto de Lei nº 5373/20 as mães estão asseguradas durante a licença maternidade durante oito meses. A lei também garante o direito às mulheres que estão passando pelo processo de adoção.
Com isso, o tempo da licença dobra, sendo que anteriormente era permitido ficar afastada do trabalho por 120 dias. A proposta ainda está em trâmite na Câmara dos Deputados que deve analisar e votar o mais breve possível.
As mulheres esperam ansiosas que o Projeto de Lei passe a valer de forma imediata, sendo as trabalhadoras asseguradas pela Previdência Social contempladas com a mudança e com a ampliação da licença.
Os autores do projeto, os deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB), afirmam que a intenção é dar mais tempo as mães para cuidarem dos seus filhos sem o medo de perder o emprego.
Solicitar o salário maternidade
As mães que já estão passando por esse processo devem solicitar a licença pelo INSS. As trabalhadoras que são Microempreendedoras também têm direito ao benefício, assim como pais, mulheres que adotam ou passam por aborto espontâneo.
A solicitação é pela internet no portal do Meu INSS. Antes de fazer o pedido é importante esclarecer que para ter direito é necessário cumprir alguns requisitos de carência. Veja abaixo detalhadamente:
- Até 3 meses de carência após a incorporação às forças armadas;
- Até 6 meses de carência para quem é contribuinte facultativo;
- Até 12 meses após a soltura da pessoa detida ou presa;
- Até 12 meses após o término do período de segregação compulsória;
- Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade, salário-maternidade ou do último recolhimento feito ao INSS;
- Enquanto o segurado receber benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Documentos para validar o pedido
- Parto: certidão de nascimento ou de natimorto;
- Afastamento antes do parto: atestado médico indicando a necessidade;
- Adoção: termo de guarda ou certidão de nascimento atualizada;
- Aborto não-criminoso: atestado médico que comprove a situação.
Por enquanto, devido à pandemia, os documentos podem ser enviados de forma digital através do Meu INSS. Dessa maneira, a trabalhadora deve escanear todo o material e anexá-lo ao pedido de concessão.