Um dos benefícios pagos pelo INSS é o auxílio reclusão. Ele é voltado para os dependentes de um segurado que cometeu alguma infração e foi preso. Para recebê-lo, os dependentes precisam se encaixar em regras como renda, tempo de contribuição entre outras. Conheça mais detalhes sobre o auxílio reclusão aqui.
O que é o auxílio reclusão?
É um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que cometeu crime e foi preso em regime fechado. Isto significa que em casos de regime aberto ou semiaberto, os dependentes não recebem o auxílio.
Quais são as exigências para solicitar?
Para pedir o auxílio-reclusão é necessário que o trabalhador detido seja de baixa-renda e que no momento que for preso, conte com renda mensal bruta igual ou menor a R$ 1.319,18. Este valor é ajustado anualmente pelo INSS.
Caso o trabalhador esteja sem emprego no mês da prisão mas esteja com os pagamentos do INSS em ordem, será considerado o último salário que ele recebeu enquanto possuía emprego. Também é necessário que tenham sido feitas 24 contribuições ao INSS.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Os dependentes do trabalhador detido podem ser:
- O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a)
- Os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência)
- Os pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).
Quanto é pago pelo auxílio reclusão?
O valor pago aos beneficiários é de um salário mínimo, atualmente em R$1.100. O valor não pode ser maior ou menor que o determinado.
Quais documentos serão pedidos?
- Documentos pessoais que tenham foto, tanto do dependente quanto do trabalhador detido
- Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou algum outro documento que ateste o vínculo com a Previdência Social.
- Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador se encontra detido
- Documentos que provem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.