Nesta quinta-feira, 14, o presidente Jair Bolsonaro disse que deseja elevar a isenção do Imposto de Renda para todos que recebem até R$3 mil por mês em 2022. O anúncio foi feito após ressaltar que não foi possível alterar a tabela do IR em 2021 por conta dos impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.
O presidente afirmou que gostaria de terminar seu mandato com isenção de Imposto de Renda para rodos os que recebem até R$5 mil por mês, porém admitiu que isto não será viável.
“Vamos tentar pelo menos em 2022 passar para 3 mil”, disse Bolsonaro em transmissão semanal ao vivo nas redes socais.
“Não conseguimos levar adiante a mudança da tabela do Imposto de Renda por causa da pandemia”, disse.
Atualmente, a isenção do Imposto de Renda é valida para quem ganha até R$1.903,98 mensais.
Contribuintes já podem contestar IR 2020
Os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2020 já podem efetuar a contestação. Segundo o auditor fiscal da Receita Federal, José Honorato de Souza, o processo pode ser feito totalmente pela internet.
Os contribuintes que foram notificados a respeito de inconsistências em seus dados declarados precisam acessar o sistema e-CAC e realizar a contestação.
A contestação é realizada através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Existem situações em que não é preciso realizar a retificação dos dados, mas apenas a defesa das informações que foram inseridas na declaração.
A defesa pode ser feita diretamente do portal da Receita Federal através do envio de um dossiê digital de atendimento.
Se caso a Receita comprovar a inconsistência dos dados, o contribuinte terá que pagar uma multa. Não estando certo, você vai ter um prazo de 30 dias para pagar a multa, que, no mínimo, é 75% do imposto devido
A Receita diz que as principais razões que levaram as declarações de 2020 a ficarem retidas foram:
- Omissão de rendimentos de titulares e dependentes declarados: 46%
- Deduções de despesas médicas: 26%
- Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 21%
- Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar: 7%.