Por conta da pandemia de covid-19, o Governo Federal criou o auxílio emergencial. Esse programa teve como intuito diminuir os impactos da crise sobre a população mais pobre no país. No entanto, diversas pessoas que receberam, e não se enquadraram nos requisitos, terão que devolver os valores.
A pessoa que recebeu os valores sem ter direito ao auxílio emergencial deverá devolver o dinheiro recebido. O auxílio foi criado para prestar suporte às famílias mais pobre e, por isso, foram criados alguns requisitos para determinar quem seria beneficiado.
Primeiramente, o programa foi direcionado para pessoas maiores de 18 anos e mães com idade abaixo. Dessa forma, foi preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Pertencer a uma família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, ou com renda familiar total de até três salários mínimos;
- Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal — com exceção do Bolsa Família;
- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70;
- Estar desempregar ou realizar uma atividade como Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal;
No dia 21 de dezembro, o Governo Federal havia informado que quase 200 mil pessoas já devolveram os valores que foram recebidos indevidamente. O que totalizou R$ 230 milhões. Este número representa os valores retornados pelo site e aplicativo do auxílio emergencial.
Como devolver o auxílio emergencial
Para a devolução dos valores indevidos, a pessoa deverá acessar o site de Devolução de Valores do Auxílio Emergencial. Logo após, será preciso inserir o CPF do beneficiário.
Após o preenchimento das informações, haverá a emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Com isso, a pessoa poderá efetuar o pagamento em diversos canais de atendimento do Banco do Brasil.
Entre as possíveis opções, o valor poderá ser transferido pela internet, canais de autoatendimento e guichês de caixa das agências.
Como denunciar irregularidades
Para realizar a denúncia de fraudes, a pessoa poderá acessar o sistema Fala.Br — Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU. Para conversar com a Ouvidoria, será preciso realizar uma manifestação de denúncia. Essa manifestação serve para comunicar ocorrências de irregularidades.
Por meio do Portal da Transparência, há a relação pública de todos os nomes de quem recebeu o auxílio emergencial. Será possível pesquisar por estado, município e mês. A ferramenta ainda possibilita a busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 121 ou 0800 – 707– 2003.