CRV e CRLV Digital serão única opção de registro do seu veículo; aprenda a baixar

A partir deste ano, CRV (Certificado de Registro de Veículo) passou para o formato digital, da mesma forma que o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos). Sendo assim, todos os veículos registrados neste ano vão receber o documento de forma digital.

CRV e CRLV Digital serão única opção de registro do seu veículo; aprenda a baixar
CRV e CRLV Digital serão única opção de registro do seu veículo; aprenda a baixar (Imagem: Reprodução/Google)

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) implementou esta mudança no fim do ano passado e concedeu um prazo de 30 dias para que o Detran-CE (Departamento Estadual de Trânsito), pudesse se adequar às novas determinações. Confira o que muda no documento.

Como fica a documentação daqui pra frente?

O CRV e CRLV se tornaram um único documento. O dono do veículo vai receber também um Número de Segurança do CRV, que será a chave de acesso para realização da transferência veicular, se desejar vender o veículo.

O motorista deve manter este número em local seguro e não precisa ser apresentado em caso de fiscalização.

Como acessar os documentos

O motorista pode acessar a documentação no aplicativo do Serpro/Denatran, Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou através do site do Detran.

Venda do veículo

Quando quiser vender o veículo, o dono deve fazer a Autorização para Transferência de Propriedade Veicular Eletrônica (ATPV-e). Este processo exige o preenchimento do formulário “Intenção de Venda”, disponível no site do Detran com os dados do proprietário ou vendedor e do comprador.

O sistema vai gerar a ATPV-e, que deverá ser impressa, assinada por ambas as partes e será preciso reconhecer a firma por autenticidade em cartório.

Documentação realizada em dezembro de 2020 precisa ser refeita?

Não! A documentação em papel-moeda segue valendo.

O que fazer se o documento foi perdido ou roubado

Nesses casos, o dono do veículo pode reimprimir o documento. Já em casos da Chave de Segurança do CRV, ser perdida ou roubada, será preciso emitir um novo código para garantir a segurança do proprietário.

Documento digital terá cobrança de novas taxas?

A chegada do documento digital não causará nenhuma taxa adicional, mas põe fim na cobrança pela segunda via do documento (CRLV), já que o próprio motorista pode reimprimir o documento.

Já em casos de perda do CRV, o motorista precisa solicitar um novo documento, pois será gerado um novo código de acesso.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.