Diante da pandemia de covid-19, o Governo Federal tem tomado diversas medidas para que o impacto seja menor à população. Para as pessoas que possuem dívidas com o Simples Nacional, a Receita Federal havia anunciado a suspensão da exclusão do regime especial em 2020.
A decisão da suspensão de excluir as empresas inadimplentes com o Simples Nacional, aconteceu após uma solicitação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Por conta da situação de crise agravada pelo coronavírus, a Receita alegou que não excluirá as micro e pequenas empresas por dívidas do Simples Nacional em 2020. No entanto, as notificações dos débitos existentes seguem sendo enviadas.
Essa foi uma medida para que os profissionais tenham menor impacto na pandemia de covid-19. Diversos programas sociais e direcionamento de verba foram adotados pelo governo para auxiliar a população.
Reparcelamento de dívidas com o Simples Nacional
Como forma de facilitar o pagamento das dívidas das empresas optantes pelo Simples Nacional, foi estabelecida uma Instrução Normativa, que possibilita que o contribuinte possa reparcelar a dívida quantas vezes quiser. Anteriormente, o limite era de um pedido por ano.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela, de acordo com os esses percentuais: 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total dos débitos consolidados — em caso de débito com histórico de reparcelamento anterior.
Para a solicitação do reparcelamento, basta acessar o site da Receita Federal, por meio do Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. Na plataforma, o interessado deverá procurar a opção de reparcelamento dos débitos apurados pelo regime.
O pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas. No entanto, o valor mínimo de cada deve ser de R$ 300. Pelo site, a pessoa descobrirá quantas parcelas são oferecidos.
Ao finalizar o pedido, o pagamento poderá ser feito de forma online, por débito, ou pela emissão da guia. O DAS das parcelas seguintes estarão disponíveis a partir do dia 10 do mês da parcela em questão.
Outras informações sobre o reparcelamento estão disponíveis no Manual de Parcelamento do Simples Nacional.