Veja como fazer cadastro no Nota Legal e pagar menos no IPTU e IPVA 2021

Os moradores do Distrito Federal poderão usar os créditos da Nota Legal para ter desconto no IPTU e IPVA. O cadastro deve ser feito a partir do dia 04 de janeiro de 2021 no site do programa.

A Nota Legal incentiva a emissão de notas fiscais dos empreendedores. Como forma de incentivar o programa restitui parte dos impostos como o ICMS e ISS que são recolhidos pelos estabelecimentos.

Para isso, o cidadão precisa inserir o seu CPF na nota fiscal. Dessa maneira, tem direito a créditos e ainda participa de sorteios com premiações em dinheiro que são realizados pela Secretaria de Economia do Distrito Federal.

Os residentes no Distrito Federal que fazem parte do programa Nota Legal conseguem descontos nos impostos cobrados. Porém, quem está inadimplente também agora poderão usufruir dos descontos.

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial na última terça-feira (29) quem possui dívidas com o governo do Distrito Federal também poderão participar da próxima na edição da Nota Legal 2021.

Porém, segundo a Secretaria de Economia, mesmo os inadimplentes podendo participar do programa esses continuam proibidos de participar dos sorteios que ocorrem no mês de junho. Além disso, os inadimplentes não podem receber o saldo acumulado em conta.

Dessa maneira, os moradores do Distrito Federal que possuem dívidas com o governo poderão participar do programa, apenas se quiserem quitar impostos vencidos. Essa permissão é com o intuito de ajudar os cidadãos a não terem ou quitarem dívidas ativas.

Segundo a Secretaria de Economia, no dia 04 de janeiro de 2021 começa o prazo para a indicação dos valores no site do Nota Legal. Dessa maneira, quem possui crédito no programa pode requerer o saldo.

Quem tem, no mínimo, R$ 25 de saldo pode aderir ao Nota Legal. Sendo assim, os moradores do Distrito Federal que tenham interesse devem usar o saldo para o pagamento dos tributos, de acordo com os prazos mais antigos.

Além disso, deve manifestar a desistência e renúncia nas esferas administrativa e judicial. Dessa maneira, fica proibido de direito de ação, impugnação ou recurso ao dinheiro a ser pago. Os débitos parcelados não podem ser compensados, mesmo que não haja parcelas vencidas.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.