Seguro desemprego permanece sendo fonte de renda para milhares de brasileiros. Diante do crescimento no número de demissões, o benefício passou a ser cada vez mais solicitado. Porém há ainda muitas dúvidas quanto ao seu funcionamento. Há aqueles com direito de receber três parcelas e outros que podem ser contemplados com cinco.

O seguro desemprego nada mais é do que um salário garantido pelo governo federal para todos os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Nesse caso, é preciso que o cidadão tenha exercido suas atividades por meio do regime CLT.
Porém, não se pode esquecer que tem direito ainda aqueles brasileiros encontrados em serviço similar ao trabalho escravo e também os pescadores durante o período defeso. Para esses dois grupos, não é preciso apresentar a carteira assinada.
Como calcular o seguro desemprego
O benefício tem como valor mínimo o piso nacional em vigor, sendo os atuais R$ 1.045. O máximo a ser sacado é de R$1.813,03 por parcela.
Para definir a quantia, o sistema considera a média dos três últimos salários registrados em holerite e aplica sobre a tabela abaixo:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
Até R$ 1.599,61 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 | O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69 |
Acima de R$ 2.666,29 | O valor da parcela será de R$ 1.813,03 |
Parcelas do seguro desemprego
No que diz respeito a definição da quantidade de parcelas, é preciso observar quantas vezes o benefício foi solicitado e o espaço de tempo entre eles.
Quem está solicitando pela primeira vez tem a maior chance de receber as cinco rodadas, dai por diante o benefício tende a oscilar diante do tempo de serviço prestado e quantidade de demissões.
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 |
No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 | |
Segunda | No mínimo, 09 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses. | 03 |
No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 | |
No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 | |
Terceira | No mínimo, 06 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses. | 03 |
No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 | |
No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 |
Solicitação digital
Agora com a pandemia do novo coronavírus o governo passou a permitir que a solicitação fosse feita online. Os segurados devem baixar o aplicativo da carteira de trabalho digital e fazer o pedido do benefício.
A ferramenta é gratuita e está disponível em telefones IOS e Android. Ao instalar, basta se conectar fornecendo o número do CPF, data de nascimento e nome completo. Nela é possível ainda conferir questões referentes ao FGTS e mais.