Caixa TEM: Veja o que é preciso para sacar FGTS e PIS na poupança

A Caixa Econômica autorizou neste mês, o saque do PIS 2020/2021 através da Conta Poupança Digital Social e pelo cartão Cidadão para os trabalhadores. Uma dúvida que surgiu é se é necessária uma senha para realizar o saque do PIS (Programa de Integração Social), e do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Caixa TEM: Veja o que é preciso para sacar FGTS e PIS na poupança (Imagem: Google)

A senha para o saque do PIS ou do FGTS só será exigida quando o pagamento não puder ser realizado através das contas já existentes na Caixa ou na poupança social digital. Nesta situação, o trabalhador pode utilizar seu Cartão Cidadão e a senha pessoal para efetuar o saque.

É importante dizer que não é necessário se dirigir até uma agência da Caixa para abrir a conta poupança digital. Esta conta é aberta automaticamente e não possuí nenhuma taxa.

O dinheiro do benefício pode ser transferido para outras contas ou utilizado para pagamento de contas ou compras. Toda a movimentação é realizada através do aplicativo Caixa Tem.

O aplicativo Caixa Tem é gratuito e pode ser baixado em celulares com sistema operacional Android e iOS.

E se eu tiver conta poupança ou corrente na Caixa?

Caso o trabalhador já possua uma conta corrente ou poupança na Caixa Econômica, os benefícios trabalhistas são depositados automaticamente na sua conta.

Se o abono salarial não puder ser depositado na conta da Caixa ou na poupança digital, é possível sacar seu beneficio utilizando o cartão Cidadão e senha pessoal nas agências lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, além é claro, nas agências do banco.

PIS e FGTS

O PIS é um benefício trabalhista que é pago aos trabalhadores que trabalharam com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2019. Também é exigido registro em carteira há pelo menos 5 anos.

Já o FGTS é um benefício que é descontado do salário mensal do trabalhador. Ele é uma espécie de poupança, que é depositado todos os meses pelo empregador. O valor é referente a um percentual de 8% do salário.

O benefício é depositado em uma conta bancária na Caixa Econômica Federal em nome do próprio trabalhador.

O saldo do FGTS pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, ou em casos do trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e saque emergencial. Também pode ser utilizado na compra de imóveis.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.