Trabalhadores devem ficar atentos aos contratos em 2021. A partir de 1 de janeiro encerra-se o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Desse modo, milhares de brasileiros deverão ter o salário e a carga horária novamente reajustados. No texto abaixo, entenda o que pode e não pode ser feito por seu patrão.
O BEm foi um benefício criado pelo governo federal, em abril deste ano, com a finalidade de reduzir o número de demissões no mercado de trabalho. Por meio dele, o servidor sofreu uma série de alterações em seu contrato e teve reajuste de salário para atender as necessidades de manutenção da empresa.
Ao chegar em janeiro, com o fim do estado de calamidade pública, os trabalhadores deverão voltar ao regime normal de trabalho. Isso significa que as parcelas que funcionavam como uma espécie de seguro desemprego ou complemento do salário, ofertadas pelo governo, deverão ser suspensas.
Posso ser demitido?
Para quem teve o contrato alterado por meio do BEm não há a permissão para demissão. A regra do programa deixa claro, o trabalhador deverá ter o emprego mantido pelo mesmo tempo em que teve sua jornada modificada.
Ou seja, quem ficou com o contrato em regime especial por 5 meses, sendo o último encerrado em novembro, por exemplo, tem o emprego garantido até abril de 2021. O período da mudança da jornada deve ser o mesmo garantido pela empresa após o fim do BEm.
Salário modificado
Isso implica dizer também que o salário deve voltar ao valor total. Os trabalhadores com cortes que variaram entre 25% até 75% voltarão a receber a parcela integralmente sob a responsabilidade da empresa, sem contar com o auxílio do governo.
Jornada de trabalho retomada
A carga horária também deverá ser a mesma registrada em contrato antes do BEm. Isso significa que o cidadão deve voltar ao regime integral, caso seja sua modalidade, podendo ainda este ser feito em home office se a empresa tiver adotado o serviço remoto. Porém, o tempo de prestação de serviço não deverá ser aumentado ou reduzido.
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