Trabalhadores em regime similar a escravidão devem ser acobertados pelo seguro desemprego. No último domingo (20), o Fantástico apresentou o caso da empregada doméstica Madalena Gordiono, que há mais de 38 anos prestava serviço para uma família sem receber salário ou ter direitos trabalhistas. Apesar de chocante, o caso é apenas 1 entre mais de 1,2 mil denúncias registradas por ano.
Apesar do Brasil ter implementado as leis de trabalho há décadas, ainda há inúmeros casos de denuncias quanto ao trabalho escravo. Pessoas negras, sem acesso a educação e informação, diariamente são mantidas em cárcere obrigadas a trabalhar para grupos com um maior domínio financeiro. Uma vez encontradas, estas passam ter acesso ao seguro desemprego.
Como funciona a lei do seguro desemprego?
Ao se falar sobre o benefício, primeiramente a grande maioria das pessoas o associam aos pagamentos liberados quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Porém o mesmo cumpre uma função ainda maior, de segurar aqueles que estão trabalhando em regime escravocrata.
Uma vez em que se identifica que uma pessoa está exercendo atividades de trabalho, sejam elas intelectuais ou manuais, sem receber salário e os demais benefícios segurados pelas leis do trabalho, é preciso levar o caso a justiça.
Essa pessoa, além de resgatada e orientada, passa a ter direito ao seguro desemprego, onde são concedidas parcelas com base no salário mínimo para que a mesma possa se restabelecer durante determinado período de tempo.
O pagamento lhe é feito mensalmente, entre três a cinco meses, até que a pessoa encontre uma nova forma de renda ou estabeleça seu contato familiar. No entanto é preciso ficar atento, pois a falta de informação inviabiliza a grande maioria dos registros.
É preciso denunciar
Assim como Madalena, parte das pessoas que são mantidas em trabalho escravo não obtém informações necessárias para entender a realidade vivenciada.
Dessa forma, é preciso ter atenção ao entorno para a realização das denúncias, que segundo o Ministério Público, em sua grande maioria são feitas por terceiros que desconfiam dos trabalhos do funcionário e seu relacionamento com o patrão.
Algumas das características desse tipo de regime escravocrata atualmente é a ‘adoção’ familiar, onde o funcionário passa a fazer parte da rotina da casa dos patrões, sendo colocado como um membro da família, mas não tem o direito de receber salário, férias, estudar ou até mesmo manter contato com seus próprios parentes. Ao ver um caso como esse, o MP recomenda um contato imediato para uma investigação.