- O seguro desemprego é um benefício pago para os brasileiros que foram demitidos sem justa causa;
- O valor depende de quantos meses o trabalhador exerceu sua função com a carteira assinada;
- O pedido deve ser realizado pela internet.
Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa nesta pandemia causada pelo novo coronavírus, têm direito de receber o seguro desemprego. O benefício é pago de forma temporária para ajudar o trabalhador a se manter durante o período em que estiver em busca de novas oportunidades no mercado.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
O primeiro critério para poder receber o benefício é o trabalhador ser demitido sem justa causa.
Ainda é preciso ter trabalhado pelo período de 18 meses antes de solicitar a primeira vez, se for a segunda, o período deve ser de 9 meses. As outras solicitações devem respeitar 6 meses antes da dispensa.
Quando solicitar?
Os trabalhadores formais podem realizar a solicitação do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
Aqueles que têm bolsa qualificação, podem pedir durante a suspensão do contrato de trabalho.
O empregado doméstico pode solicitar do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa.
Qual o valor do seguro desemprego?
O valor a ser pago leva em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa do trabalhador.
A quantia é aplicada na tabela abaixo, não podendo ser menor que um salário mínimo ou maior que R$1.813,03.
- Até R$ 1.599,61 – multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69
- Acima de R$ 2.666,29 – o valor da parcela será de R$ 1.813,03
Quantas parcelas posso receber do seguro desemprego?
As parcelas pagas podem variar de 3 a 5 para os trabalhadores, dependendo do tempo em que atuou antes da dispensa.
Quando começo a receber o seguro desemprego?
A parcela é liberada após 30 dias da requisição ou saque da parcela anterior. O trabalhador pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:
- App CAIXA Trabalhador;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207;
- Site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.
Como solicitar o seguro desemprego?
O trabalhador deve solicitar o benefício por meio do portal do governo. Fazendo um cadastro para acessar o serviço, informando o CPF, nome, telefone e e-mail.
Uma outra forma de solicitar o benefício é utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em smartphones do sistema Android ou iOS. Saiba aqui como fazer.
- Primeiro, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Depois Abra o aplicativo e toque em “Entrar”.
- Você será redirecionado ao site do governo para digitar o seu CPF e logar no app. Depois, selecione “Avançar”.
- Digite a sua senha e clique em “Entrar”.
- Ao ser direcionado novamente para o aplicativo, é preciso procurar a opção “Benefícios” no menu inferior.
- Toque em “Solicitar” no quadrado em que está escrito “Seguro-desemprego”. Na tela seguinte, escolha o botão azul escrito “Seguro-desemprego”.
- Agora, é preciso informar um número de requerimento. São dez algarismos que podem ser encontrados no canto superior direito do seu “Requerimento de Seguro-Desemprego”, documento emitido pela empresa em que você trabalhou. Depois, toque em “Próximo”. Confira todos os seus dados pessoais e toque em “Avançar”.
- Na parte onde está “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”.
- Leia atentamente o “Termo de Aceite” e, no final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme. Neste momento a solicitação é realizada.
Quais os documentos devo apresentar?
Os documentos necessário para a solicitação são:
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social,
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço, documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósito e CPF.