CNH gratuita SP: Veja COMO ficar isento ao emitir sua habilitação

Diversos cidadãos do estado de São Paulo desejam fazer a sua habilitação (CNH) de forma gratuita. No entanto, o Detran esclarece que todos devem pagar as taxas do processo da primeira habilitação, renovação, segunda via, adição ou mudanças de categorias.

CNH gratuita SP: Veja COMO ficar isento ao emitir sua habilitação
CNH gratuita SP: Veja COMO ficar isento ao emitir sua habilitação(Imagem: Reprodução/Google)

Além disso, o órgão disse que programas como CNH Social”, “CNH Popular”, “CNH do Povo” e “Habilita SP”, não são ofertados pela instituição.

Por agora, esses programas estão passando por estudo para serem adotados pelo órgão.

Quando a habilitação é gratuita?

De acordo com a Lei Estadual nº 15.293, de 8 de janeiro de 2014, a gratuidade é garantida para a emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como a isenção para a 2ª via da carteira de identidade (RG). 

Essa segunda via só será emitida sem custos para os condutores registrados no Estado de São Paulo no qual tiveram a sua moradia atingida por acidentes ou eventos da natureza, como enchentes e deslizamentos de terra.

A isenção será permitida depois que o poder público municipal decretar o estado oficial de emergência ou calamidade na cidade.

Sendo assim, os cidadãos poderão solicitar a 2ª via da CNH em até 60 dias depois que o estado de emergência ou de calamidade terminar.

Como fazer a solicitação da CNH gratuita em SP?

Os motoristas que forem vítimas de catástrofes naturais devem comparecer à unidade de trânsito na qual sua habilitação está registrada para pedir a 2ª via do documento, sem custos.

O condutor do veículo ou um representante legal deve fazer o preenchimento e assinar uma declaração, que será concedida na unidade, na presença de um funcionário do Detran.

É necessário ainda que o motorista ou representante apresente um documento original com foto.

Os representantes considerados legais são:

  • Pais;
  • irmãos;
  • filhos;
  • cônjuge;
  • companheiro.

Esses devem apresentar um documento original que comprove o parentesco ou o estado civil, estes documentos podem ser RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável.