Os trabalhadores rurais que pretendem se aposentar nessa modalidade devem ficar atentos aos requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os requisitos para a aposentadoria rural do INSS é preciso ter 15 anos, no mínimo, de atividade agrícola.
A aposentadoria rural do INSS é destinada aos trabalhadores rurais que atingiram a idade mínima exigida. Sendo:
- 60 anos de idade para os homens;
- 55 anos de idade para as mulheres.
Mesmo com a Reforma da Previdência no ano passado, não houve alterações na idade mínima para a concessão da aposentadoria rural. Além da idade mínima, o trabalhador rural precisa comprovar atividade rural por, pelo menos, 15 anos.
Após a reforma a forma de comprovar a atividade mudou, pois agora é através de uma autodeclaração preenchida pelo trabalhador, junto com as provas do período declarado. Antes, eram aceitas declarações sindicais.
Há quatro categorias que pode contemplar o trabalhador rural, de acordo com a circunstância da profissão e/ou condição pessoal do profissional:
- Segurado especial:
Exercem alguma atividade rural de maneira individual e que seja indispensável à subsistência de sua família sem a utilização de empregado. Segundo a lei os segurados especiais podem ser:
- Produtores rurais;
- Pescador artesanal;
- Indígena;
- Garimpeiro;
- Membros da família de segurado especial.
- Segurado Empregados:
Nessa categoria o trabalhador é subordinado a um empregador, em um prédio rústico ou propriedade rural. É caracterizado como prédio rústico aquele usado para lavoura, exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista, esteja situado ou não em zona rural.
O vínculo de emprego é registrado na Carteira de Trabalho, dessa maneira, é o próprio empregador que realiza as contribuições para o INSS.
- Contribuintes Individuais: trabalhadores sem vínculo de emprego que contribuem para o INSS através de guias de recolhimento;
- Trabalhadores avulsos rurais: trabalhadores sem registro de emprego e que são vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato.
Valor da aposentadoria rural do INSS
O valor pago é de acordo com a categoria e do número de recolhimento. O mínimo a ser pago é um salário mínimo, ou seja, em 2020 essa categoria recebe R$ 1.045, porém esse valor será reajustado no próximo ano podendo ser de R$ 1.088.