Aposentadoria rural do INSS: Lista com requisitos para ter direito ao pagamento

TORITAMA, PE — Os trabalhadores rurais que pretendem se aposentar nessa modalidade devem ficar atentos aos requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os requisitos para a aposentadoria rural do INSS é preciso ter 15 anos, no mínimo, de atividade agrícola.

Aposentadoria rural do INSS: Lista com requisitos para ter direito ao pagamento
Aposentadoria rural do INSS: Lista com requisitos para ter direito ao pagamento (Imagem: Reprodução/Google)

A aposentadoria rural do INSS é destinada aos trabalhadores rurais que atingiram a idade mínima exigida. Sendo:

  • 60 anos de idade para os homens;
  • 55 anos de idade para as mulheres.

Mesmo com a Reforma da Previdência no ano passado, não houve alterações na idade mínima para a concessão da aposentadoria rural. Além da idade mínima, o trabalhador rural precisa comprovar atividade rural por, pelo menos, 15 anos.

Após a reforma a forma de comprovar a atividade mudou, pois agora é através de uma autodeclaração preenchida pelo trabalhador, junto com as provas do período declarado.  Antes, eram aceitas declarações sindicais.

Há quatro categorias que pode contemplar o trabalhador rural, de acordo com a circunstância da profissão e/ou condição pessoal do profissional:

  • Segurado especial:

Exercem alguma atividade rural de maneira individual e que seja indispensável à subsistência de sua família sem a utilização de empregado. Segundo a lei os segurados especiais podem ser:

  • Produtores rurais;
  • Pescador artesanal;
  • Indígena;
  • Garimpeiro;
  • Membros da família de segurado especial.
  • Segurado Empregados:

Nessa categoria o trabalhador é subordinado a um empregador, em um prédio rústico ou propriedade rural. É caracterizado como prédio rústico aquele usado para lavoura, exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista, esteja situado ou não em zona rural.

O vínculo de emprego é registrado na Carteira de Trabalho, dessa maneira, é o próprio empregador que realiza as contribuições para o INSS.

  • Contribuintes Individuais: trabalhadores sem vínculo de emprego que contribuem para o INSS através de guias de recolhimento;
  • Trabalhadores avulsos rurais: trabalhadores sem registro de emprego e que são vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato.

Valor da aposentadoria rural do INSS

O valor pago é de acordo com a categoria e do número de recolhimento. O mínimo a ser pago é um salário mínimo, ou seja, em 2020 essa categoria recebe R$ 1.045, porém esse valor será reajustado no próximo ano podendo ser de R$ 1.088.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.