As férias coletivas são medidas adotadas pelas empresas nos fins de ano ou em período de crise. Nesse momento, a empresa decide suspender as atividades e dar férias coletivas, porém, algumas questões são levantadas: O empregado é obrigado a tirar? E os dias serão descontados das férias normais? O empregador deve avisar com antecedência?.
As férias coletivas são previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porém, com a reforma trabalhista de 2017, algumas situações podem ser modificadas pelos sindicatos. Por isso é importante ficar atendo as normativas para não ser prejudicado.
Esse tipo de férias é diferente das férias individuais, pois essa última é concedida ao trabalhador, de acordo com o tempo de trabalhado na empresa, sendo negociadas individualmente.
Dessa maneira, as férias coletivas ocorrem em um período determinado para um grupo de trabalhadores, sendo usado como estratégia da empresa para diminuir gastos durante crises de falta de serviços ou econômicos.
Esse tipo de ação é permitido por lei, porém, a empresa pode escolher se dará férias a todos os seus servidores ou se irá escolher os setores. Porém, o que não pode acontecer é a escolha de alguns funcionários.
“Caso contrário, as férias perdem o caráter de coletivas”, afirma o advogado Nelson Guimarães, do escritório Bosisio Advogados.
Mas o empregado é obrigado a tirar as férias coletivas? Sim, segundo Guimarães, “embora sejam um direito constitucional do trabalhador, as férias são marcadas de acordo com a conveniência do empregador”. Por esse motivo, a regra se aplica nesse tipo de situação.
Outro ponto que gera duvida é se os dias serão descontados das férias normais. A resposta também é sim, pois os dias de descanso serão descontados da quantidade de dias que o trabalhador tem direito individualmente.
Mas o empregador deve avisar com antecedência? Em férias individuais o trabalhador é avisado, no mínimo, 30 dias antes. Porém, nas férias coletivas isso não é obrigatório, mesmo assim, muitas empresas fazem o aviso prévio para evitar complicações na Justiça.
Segundo a CLT, o empregador deve comunicar à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e enviar uma cópia aos sindicatos que representam as categorias profissionais envolvidas, o comunicado de férias coletivas com 15 dias de antecedência.