- O governo está pagando a última parcela do auxílio emergencial;
- O benefício não deve ser prorrogado para 2021;
Neste mês de dezembro, a Caixa Econômica está realizando os pagamentos da última parcela do auxílio emergencial para os beneficiários que possuem o direito ao benefício. Os inscritos foram dividos em grupos, e por isso, recebem em calendários diferentes.
No começo, o auxílio emergencial iria pagar apenas três parcelas de R$600, mas com a pandemia longe de acabar, o governo prolongou o pagamento do benefício por mais duas parcelas.
Com a nova prorrogação, o valor pago para os trabalhadores será de R$300 em mais quatro parcelas, ou até o mês de dezembro.
Pagamentos do auxílio emergencial
Os pagamentos da última parcela estão sendo feitos por meio da poupança social digital e poderá ser movimentada pelo trabalhador no aplicativo do Caixa Tem.
Com ele é possível fazer o pagamentos de boletos, realizar compras online e outras funções.
Os beneficiários do Bolsa Família podem sacar o dinheiro assim que ele for depositado, sem que seja necessário esperar um segundo calendário que libera o saque.
Calendário de depósito no Caixa TEM
- 16 de dezembro (quarta-feira) – Nascidos em Abril recebem a última parcela
- 17 de dezembro (quinta-feira) – Nascidos em Maio recebem a última parcela
- 18 de dezembro (sexta-feira) – Nascidos em Junho recebem a última parcela
- 20 de dezembro (domingo) – Nascidos em Julho e Agosto recebem a última parcela
- 21 de dezembro (segunda-feira) – Nascidos em Setembro recebem a última parcela
- 23 de dezembro (quarta-feira) – Nascidos em Outubro recebem a última parcela
- 28 de dezembro (segunda-feira) – Nascidos em Novembro recebem a última parcela
- 29 de dezembro (terça-feira) – Nascidos em Dezembro recebem a última parcela
Saque e transferência do auxílio emergencial
- 19 de dezembro (sábado) – Nascidos em Janeiro e Fevereiro poderão sacar e transferir as parcelas do ciclo 5 e ciclo 6 do auxílio emergencial
Calendário Bolsa Família
- 16 de dezembro (quarta-feira) – NIS final 5 recebe a última parcela do auxílio emergencial
- 17 de dezembro (quinta-feira) – NIS final 6 recebe a última parcela do auxílio emergencial
- 18 de dezembro (sexta-feira) – NIS final 7 recebe a última parcela do auxílio emergencial
- 21 de dezembro (segunda-feira) – NIS final 8 recebe a última parcela do auxílio emergencial
- 22 de dezembro (terça-feira) – NIS final 9 recebe a última parcela do auxílio emergencial
- 23 de dezembro (quarta-feira) – NIS final 0 recebe a última parcela do auxílio emergencial.
Reavaliação
Todos os meses os beneficiários que podem receber passaram por uma avaliação, para que fosse comprovado que poderiam ter acesso ao dinheiro.
Pagamento bloqueado
Aqueles beneficiários que tiveram os seus benefícios bloqueados podem fazer a contestação dessa decisão.
Como contestar?
Os beneficiários que desejam contestar não precisam se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. Para isso é necessário:
- Acessar o site da Dataprev;
- Fazer o login Clicar no botão “Acompanhe sua solicitação”;
- Depois que você confirmar seus dados, vai aparecer na página o motivo da recusa;
- Haverá uma opção para contestação;
- Faça a solicitação e aguarde a resposta.
Não é determinado um prazo para que a contestação apresente uma resposta ao beneficiário.
Se governo conceder a sua solicitação, o benefício volta a ser pago no próximo mês.
O que não permite a contestação?
- Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes;
- Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi;
- Existência de emprego formal;
- Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso;
- Ser trabalhador intermitente;
- Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
- Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário;
- Ser servidor público identificado pelo SIAPE;
- Ser preso identificado em regime fechado;
- Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal;
- Ser servidor público militar;
- Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União (CGU);
- Recebimento do BEm – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
- Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial;
- Apontamento de órgãos de controle;
- Denúncia de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.