A assistência financeira é destinada para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, pescador profissional em período do defeso ou trabalhador resgatado em situação de escravidão. O seguro desemprego pode ser solicitado pelo Portal do Governo Federal ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Os trabalhadores têm direito ao seguro desemprego desde a década de 90, quando foi instituída a Lei nº 7.998.
A ideia é proteger os trabalhadores durante o período sem emprego, após a demissão sem justa causa. A assistência é custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e paga pela Caixa Econômica Federal.
Para receber o trabalhador precisa estar contemplado em uma das seguintes situações:
- Trabalhador demitido sem justa causa;
- Trabalhador que teve o contrato suspenso devido à participação em programa de qualificação profissional fornecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado em situação de escravidão.
A solicitação do benefício pode ser feita em quatro lugares:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia;
- Portal Gov.br;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Porém, os trabalhadores domésticos só podem solicitar na SRTE, por isso, é necessário fazer o agendamento antes pelo telefone 158.
Antes de fazer o pedido da assistência financeira, o trabalhador deve estar em mãos com os documentos exigidos:
- Trabalhador formal: documento de identificação (RG, CNH ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/PASEP) e comprovante de inscrição PIS/PASEP;
- Trabalhador doméstico ou pescador: Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Identificação Profissional, CTPS, Passaporte ou Carteira de identificação funcional);
- Trabalhador resgatado: Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS); Carteira de Trabalho e Previdência Social (devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego) ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à escravidão; e Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.
Como solicitar o seguro desemprego online?
Há duas plataformas: Portal Gov.br e o app Carteira de Trabalho Digital:
- Acesse o Portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Clique em “Solicitar”;
- Crie um cadastro;
- Preencha os dados pessoais;
- Escolha a opção “seguro desemprego”;
- Depois selecione “Solicitar”;
- Insira o Requerimento (número de dez dígitos e está no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
- Leia as informações e confira se está tudo correto;
- Finalize a solicitação.