INSS ganha prazo DOBRADO para responder por pedidos de aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o acordo judicial que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até dobrar os prazos para a concessão dos benefícios previdenciários

INSS ganha prazo DOBRADO para responder por pedidos de aposentadoria
INSS ganha prazo DOBRADO para responder por pedidos de aposentadoria (Imagem: Agência Brasil)

Na última quinta-feira (10), foi publicada a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do recurso extraordinário 1.171.152 de Santa Catarina, onde se originou o acordo.

A afirmativa deu a possibilidade do instituto ampliar de 45 para 90 dias o período para fazer a análise dos processos de quase todos os tipos de aposentadorias, com exceção daquelas provocadas por invalidez, que permanecem com o prazo original.

O benefício para os idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, chamado de BPC, terão o prazo elevado para 90 dias também.

Nos pedidos de pensão de morte, o período de análise subiu para 60 dias e o salário-maternidade passou a contar um período de espera de 30 dias.

Os prazos para a realização de perícias médicas estão suspensos até quando durar o estado de emergência provocado pela pandemia do novo coronavírus. 

O acordo que foi feito entre o Ministério Público Federal (MPF) e os órgãos do governo do presidente Jair Bolsonaro, recebeu críticas de profissionais e entidades ligadas à advocacia previdenciária por desrespeitar o prazo legal para a concessão de benefícios, que é de 45 dias. 

Em uma nota divulgada no momento da assinatura do acordo do INSS e Advocacia Geral da União (AGU), afirmou que os novos prazos deram o aval para o governo acabar com as filas de espera por benefícios, que só podem durar muito mais do que 90 dias. 

De acordo com o levantamento do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a fila de espera por benefícios já ultrapassou 1,8 milhão de pedidos.

O texto foi aprovado pelo STF, mas permite que o INSS seja obrigado a cumprir novos prazos a partir do período de seis meses da homologação. Permitindo legalmente que o órgão previdenciário conclua os processos iniciados a partir de agora, até o final do terceiro trimestre de 2021, sendo assim, 9 meses depois da solicitação.

O período de um semestre para o início da aplicação dos novos prazos foi justificado no acordo, como o período necessário para que o INSS faça as adaptações às exigências e tenha condições de conceder os benefícios sem atrasos.

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