Por conta da reforma de previdência, que aconteceu em novembro de 2019, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre como ficaram as novas regras para a aposentadoria. Entenda sobre a transição para quem planeja dar a entrada para 2021.
Com a mudança feita na reforma da previdência, a idade mínima para a aposentadoria de trabalhadores do setor privado e público federal teve mudanças. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos e, para as mulheres, de 62 anos.
Cabe destacar que o será preciso 15 anos de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso de quem se aposentou antes de 13 de novembro de 2019, não há mudança.
Para modelar os critérios para quem estava próximo da aposentadoria no momento da reforma, foram estabelecidas regras de transição. Dessa forma, os contribuintes.
Para os trabalhadores do setor privado e estatais, houve quatro regras. Além dessas teve uma para os servidores públicos federais e outra para ambas as categorias. Caso a pessoa se enquadre em mais de uma regra, terá a opção de escolher a mais vantajosa.
Trabalhadores do setor privado e estatais
Uma das alternativas de aposentadoria para os trabalhadores do setor privado e estatais é pelo sistema de pontos. O trabalhador deve ter determinada pontuação para ter direito ao benefício.
Para 2021, as mulheres que chegarem a 88 pontos, com o mínimo de 30 anos de contribuição poderão se aposentar. Para os homens, será preciso 98 pontos e 35 de contribuição. Professores com trabalho exclusivo nos ensinos infantil, fundamental e médio precisam de 5 pontos a menos.
Na regra da idade mínima progressiva pode ser útil para os trabalhadores que não possuem a idade mínima necessária, mas possuem bastante tempo de contribuição.
Para 2021, o benefício valerá para mulheres com 57 anos e a partir de 30 anos de contribuição. Os homens precisam ter 62 anos e a partir de 35 anos de contribuição. Os professores com trabalho exclusivo nos ensinos infantil, fundamental e médio possuem a redução de 5 anos.
A terceira opção para estas classes é a aposentadoria por idade. Neste caso, pode ser considerado por idosos com menos tempo de contribuição.
Por fim, os trabalhadores privados e de estatais podem utilizar a regra do pedágio de 50%. Essa regra vale para quem estava a dois anos para ter o tempo mínimo de contribuição até a reforma — em novembro de 2019.
O contribuinte terá como se aposentar antes da idade mínima, no entanto, deverá contribuir metade do tempo restante.
Servidores públicos federais
Esta classe pode se aposentar pelo sistema de pontos. Este regra vale para a aposentadoria integral dos servidores públicos federais que ingressaram no serviço até 31 de dezembro de 2003.
Para 2021, as mulheres com 30 anos de contribuição— com ao menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo — terão a possibilidade de aposentadoria com o total de 88 pontos na soma da idade e tempo de contribuição.
Para os homens com 35 anos de contribuição — com ao menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo —, será possível se aposentar com o total de 98 pontos na soma de idade e tempo de contribuição.
Cabe destacar que essa regra está limitada para mulheres com 56 anos entre 2019 e 2021 e 57 anos a partir de 2022; além de, para homens com 61 anos entre 2019 e 2021 e 62 anos a partir de 2022.
Trabalhadores privados e estatais e servidores públicos federais
Para ambas as classes, a aposentadoria pode ser pelo pedágio de 100%. Neste caso, a aposentadoria poderá ser antes da idade mínima, mas com a condição de uma contribuição equivalente ao dobro do tempo de contribuição que restava — quando houve a aprovação da reforma.
No entanto, essa regra se enquadra para as mulheres com a idade mínima de 57 anos e homens com a idade mínima de 60 anos.
Além disso, se enquadram nessa regra os professores — mulheres a partir de 52 anos e homens de 55 — que trabalham no âmbito federal, iniciativa privada ou municípios sem regime próprio de Previdência.
Da mesma forma, podem ser inseridos os policiais e agentes de segurança da União — mulheres a partir de 52 e homens de 53.